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O dossiê de Barretos: como um parecer sumido e uma conversa de rua reabriram a demissão de um servidor

 O dossiê de Barretos: como um parecer sumido e uma conversa de rua reabriram a demissão de um servidor

Crédito: Freepik

Em Barretos, a demissão de um servidor do serviço de água esbarrou na suspeição da prefeita, em celulares retidos numa antessala e num parecer que evaporou do processo disciplinar. A história agora bate às portas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O jornalista David Aparecido Alcides caminhava por um evento público em Barretos quando avistou o procurador municipal Fernando Tadeu de Ávila Lima. Os dois se conheciam da rotina da cidade. Entre cumprimentos protocolares, Alcides tocou na ferida que o atormentava: o processo administrativo que enfrentava nos corredores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o SAAE. O desfecho o havia colocado na rua com uma demissão sumária.

Ávila Lima franziu a testa. Havia algo errado naquela história.

O procurador explicou que ele próprio analisara a papelada. Ele havia assinado uma manifestação técnica contrária ao desligamento, sugerindo uma punição intermediária: trinta dias de suspensão sem direito aos vencimentos. David retrucou na hora. Disse que o procurador se confundia, porque nos autos do procedimento disciplinar não existia uma linha sequer assinada por ele.

Ávila Lima decidiu conferir os autos. O documento havia sumido.

Alguém arrancou o texto do procurador das páginas do processo administrativo e enxertou no lugar uma decisão da própria comissão do SAAE aplicando a pena máxima. O episódio agora virou a espinha dorsal da Ação Rescisória número 2015319-66.2026.8.26.0000, protocolada pelos advogados de David no Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação rescisória opera como uma chave inglesa no sistema judicial. Ela existe para tentar desmanchar uma sentença já transitada em julgado — aquela decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso comum —, demonstrando que o julgamento original se apoiou em uma fraude ou ignorou uma prova incontestável.

O microfone e o consultório

A disputa começou anos antes, no auge da pandemia. Em 4 de junho de 2020, David prestou concurso e assumiu o cargo de auxiliar no SAAE. Cinco meses depois, um quadro agudo de depressão paralisou o servidor. Os médicos da junta oficial do município concederam sucessivas licenças para tratamento de saúde, renovando o afastamento até novembro de 2022.

O psiquiatra prescreveu terapia ocupacional. David precisava ocupar a cabeça. O médico sugeriu práticas esportivas, compromissos religiosos e transmissões ao vivo na internet — uma rotina comunitária e informativa que o jornalista já mantinha nas redes sociais do bairro Zequinha Amêndola, onde mora.

A transmissão no Facebook irritou o poder local. Em 14 de julho de 2022, o SAAE recebeu uma denúncia apontando que o servidor exercia trabalho remunerado durante a licença médica e mantinha empresas ativas. A autarquia instaurou uma sindicância interna sob o número 1974/2022.

A apuração esbarrou na burocracia dos registros fiscais. O primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em nome de David, sob o número 13.141.804/0001-52, encerrou as atividades em 1º de fevereiro de 2018, dois anos antes de ele entrar no serviço público. O segundo, registrado sob o número 40.146.087/0001-24, nasceu de uma trapalhada contábil, jamais faturou um centavo e sofreu baixa definitiva em 12 de janeiro de 2022. O último contracheque de imprensa de David veio do jornal Tribuna Popular Regional, de onde ele se desligou em fevereiro de 2020. Informações essas extraídas dos autos.

A autarquia municipal ignorou os comprovantes de encerramento das empresas. Em 25 de julho de 2022, a chefia afastou o servidor e converteu a apuração inicial em Processo Administrativo Disciplinar.

Antessalas e celulares confiscados

Nos bastidores do município, a rusga tinha raízes partidárias. De acordo com o processo, David atuava como liderança de bairro e fazia oposição aberta à gestão da prefeita Paula Lemos (PSD) e de sua mãe, Maria da Graça Oliveira Lemos (PSD), que ocupava a superintendência do SAAE.

A petição assinada pelo advogado Marcelo Reina Filho descreve um roteiro de pressão política explícita. Homens fortes da prefeitura chamaram o servidor para reuniões reservadas. O então secretário de Governo, Zecão Faleiros, e parlamentares da base governista participaram das conversas, sengundo o processo.

Em um desses encontros, a própria prefeita Paula Lemos exigiu que os presentes deixassem os aparelhos telefônicos na porta para evitar vazamentos e gravações ambientais. A proposta tinha termos nítidos: David deveria retirar o apoio ao pré-candidato de oposição Raphael Oliveira, subir no palanque da prefeita e, em troca, ganharia o arquivamento sumário do processo disciplinar e a cadeira de chefe do setor de Coleta Seletiva.

David rejeitou a oferta. O processo administrativo virou uma estrada sem volta.

O drible processual

A comissão processante carregava um vício de origem. A superintendente Maria da Graça admitiu publicamente a antipatia mútua: dias antes, ela publicara em seu perfil pessoal no Facebook críticas diretas ao servidor. Pressionada, Maria da Graça protocolou a própria suspeição à folha 95 do procedimento interno. Reconheceu que não reunia condições de neutralidade e mandou o caso para o gabinete da prefeita.

A prefeita Paula Lemos seguiu a mãe. À folha 97, declarou-se igualmente suspeita para decidir o futuro de um adversário político notório. Remeteu os autos para o procurador-geral do Município.

A Lei Complementar municipal 580/2023 atribui à Procuradoria-Geral a tarefa de emitir pareceres para assegurar a legalidade de atos administrativos quando os gestores diretos estão impedidos de agir. O procurador Fernando Tadeu de Ávila Lima assumiu a tarefa. Ele examinou o histórico, descartou a demissão e elaborou um parecer sugerindo a aplicação de apenas trinta dias de suspensão.

A peça desapareceu no caminho.

A cúpula do SAAE ignorou a suspeição formal, descartou a manifestação do procurador e assinou o ato de demissão. Para todos os efeitos burocráticos, o parecer moderado de Ávila Lima nunca existira.

A barreira no tribunal e a bala de prata na polícia

David bateu às portas da Justiça comum com a Ação Anulatória 1013607-59.2023.8.26.0066, que tramitou na 3ª Vara Cível de Barretos. O jornalista pediu a oitiva de Ávila Lima para comprovar o sumiço do parecer e demonstrar a fraude na autarquia de água.

O juízo local barrou a produção da prova. O magistrado entendeu que os papéis coligidos bastavam, atropelou a fase de testemunhas e julgou o caso antecipadamente, cravando a legalidade da demissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o entendimento por meio de sua 1ª Câmara de Direito Público, e o processo transitou em julgado em 30 de agosto de 2024.

Sem espaço na vara cível, o ex-servidor David recorreu à Promotoria de Justiça. O Ministério Público acolheu a Notícia de Fato apresentada pelo jornalista e abriu o Inquérito Policial 2078382/2025 para apurar supostos crimes contra a administração pública.

No dia a dia policial, a testemunha não pôde ser ignorada.

O delegado chamou Fernando Tadeu de Ávila Lima para depor. À folha 30 do inquérito, o procurador municipal prestou declarações formais sob compromisso de dizer a verdade. Ele repetiu a história inteira: confirmou que elaborou o parecer afastando a demissão, garantiu que entregou o documento para ser juntado ao procedimento e atestou que a comissão do SAAE subtraiu o papel oficial para viabilizar a dispensa de David. A declaração perante a autoridade policial gerou a certidão pública que faltava ao processo judicial.

A batalha na Assembleia Legislativa

O caso ganhou contornos mais urgentes fora de Barretos. Em setembro de 2025, a deputada estadual Camila Godoi da Silva Rodrigues (União) nomeou David para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar III na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em São Paulo.

A antiga demissão municipal virou uma arma nas mãos de adversários na capital. A Lei Complementar federal 64/1990 — a Lei da Ficha Limpa — torna inelegível por oito anos o servidor público demitido em decorrência de apuração disciplinar. O dispositivo inspirou uma Ação Popular contra a posse na Alesp, com pedido de liminar para exonerar David, obrigá-lo a devolver todos os salários recebidos na Casa e condená-lo ao pagamento de danos morais coletivos.

O relógio corre. A defesa do jornalista fixou o valor da nova ação rescisória em R$ 22.033,42, calculou o depósito prévio obrigatório de 5% exigido pelo Código de Processo Civil e pede aos desembargadores de São Paulo a anulação imediata da demissão para estancar a perda dos direitos políticos.

No depoimento que tenta derrubar a decisão judicial definitiva, o procurador Ávila Lima registrou sem meias-palavras o que viu na administração de Barretos: o parecer que poupava o servidor foi “subtraído e substituído para viabilizar a punição máxima”.

Igor Sorente

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