...

Onde a verdade encontra a democracia.
DESDE 2015

Ministério Público questiona lei que criou incentivo fiscal para empresas de tecnologia em Barretos

 Ministério Público questiona lei que criou incentivo fiscal para empresas de tecnologia em Barretos

O Ministério Público de São Paulo abriu uma nova frente de questionamentos sobre a Lei Complementar nº 643/2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Barretos para estimular a instalação de empresas em parques tecnológicos. A legislação criou uma série de incentivos à inovação, entre eles a redução do ISSQN por cinco anos para empresas do setor de tecnologia.

Agora, o caso chegou ao setor de Controle de Constitucionalidade do MPSP. O órgão notificou oficialmente o presidente da Câmara e o prefeito para que apresentem explicações sobre a constitucionalidade da norma. Ambos terão 15 dias corridos para encaminhar documentos, manifestações e informações sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da lei.

Na prática, o Ministério Público quer verificar se a legislação respeitou as exigências previstas na Constituição. Também pediu esclarecimentos sobre a existência de estudo de impacto orçamentário. Esse tipo de levantamento funciona como o planejamento financeiro de uma família antes de assumir uma despesa maior: serve para mostrar quanto dinheiro deixará de entrar nos cofres públicos e de que forma essa perda será compensada.

O despacho trata especificamente da análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 643/2026, que reduziu o ISSQN para empresas instaladas em parques tecnológicos de Barretos. A medida prevê desconto de 60% no imposto incidente sobre serviços típicos de tecnologia, respeitando a alíquota mínima de 2%, pelo período de cinco anos.

Antes desse despacho, a 6ª Promotoria de Justiça de Barretos já havia instaurado um inquérito civil para investigar a concessão do benefício fiscal. No procedimento, o promotor Vinícius Henriques de Resende afirma que há indícios de descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivos que exigem estimativa do impacto financeiro e medidas de compensação quando uma lei reduz a arrecadação de tributos.

O inquérito também registra que, durante a tramitação do projeto na Câmara, o Departamento de Receita informou não ser possível elaborar o estudo do impacto financeiro naquele momento. O documento aponta ainda que a Procuradoria-Geral do Município alertou para a necessidade dessa estimativa, sob pena de possível inconstitucionalidade ou ilegalidade orçamentária. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, a lei foi aprovada sem esse levantamento e sem indicação de medidas de compensação para a renúncia de receita.

Outro ponto destacado pelo promotor cita decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a necessidade de estimativa prévia de impacto financeiro em propostas legislativas que reduzam arrecadação tributária. Com base nesse entendimento, o Ministério Público encaminhou representação para que a Procuradoria-Geral de Justiça avalie a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal.

Enquanto essa análise segue em andamento, o Controle de Constitucionalidade do Ministério Público aguarda as manifestações oficiais da Prefeitura e da Câmara de Barretos. As respostas deverão integrar o procedimento que definirá os próximos passos da investigação.

Redação

Relacionado

Ops, você não pode copiar isto!