FPM: Barretos e região receberam mais em 2024 se comparado ao ano anterior
Vereadores aprovam projeto para renegociação de dívidas municipais com descontos de até 100%
Os vereadores aprovaram durante sessão extraordinária na segunda-feira (27) um projeto de lei que provocará um alívio para quem tem pendências financeiras com o município. A Lei Complementar n.º 601, de autoria do prefeito Odair Silva (REP) e que foi sancionada em 28 de janeiro de 2025, institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2025, oferecendo descontos generosos em juros e multas para quem quiser regularizar seus débitos. A adesão pode ser feita até o dia 22 de dezembro de 2025.
O que pode ser parcelado?
Podem ser incluídas no PPI 2025 todas as dívidas municipais, sejam elas tributárias (como IPTU e ISS) ou não tributárias, desde que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui débitos já inscritos em Dívida Ativa e até mesmo aqueles que já estão na Justiça.
No entanto, algumas exceções foram estabelecidas: dívidas originadas de contratos e infrações ambientais não podem ser parceladas por meio do programa.
Quais são os benefícios?
Os descontos variam conforme a opção de pagamento escolhida:
- Pagamento à vista: desconto de 100% em juros e multas.
- Parcelamento em até 11 vezes: desconto de 100% em juros e multas.
- Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 95% em juros e multas.
- Parcelamento em até 36 vezes: desconto de 90% em juros e multas.
A primeira parcela ou o pagamento à vista deve ser feito em até cinco dias úteis após a adesão. Quem optar pelo parcelamento precisa respeitar um valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para empresas.
Quem pode aderir?
O programa é aberto a qualquer pessoa ou empresa que tenha débitos com a Prefeitura de Barretos. Para aderir, basta fazer um requerimento formalizando a intenção de inclusão no PPI 2025. Quem já está em um parcelamento pode migrar para este novo programa e aproveitar os benefícios.
Além disso, quem já teve um parcelamento rompido em edições anteriores do PPI pode aderir novamente, mas sofrerá uma redução de 5% no desconto concedido e terá que dar uma entrada imediata equivalente à primeira parcela.
O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Quem deixar de pagar qualquer parcela por mais de 60 dias será automaticamente excluído do programa. Isso significa que o saldo devedor volta ao valor original, com a retomada dos juros e multas anteriormente concedidos como desconto.
Outras situações que podem levar à exclusão incluem:
- Descumprimento de qualquer regra estabelecida na lei.
- Mudança da sede da empresa para fora de Barretos.
- Falência ou dissolução da empresa.
Vale a pena aderir?
Se você tem débitos municipais em atraso, o PPI 2025 pode ser uma oportunidade única para limpar seu nome e regularizar sua situação sem pagar juros e multas pesadas. Os descontos chegam a 100%, e as opções de parcelamento são bastante flexíveis.
O prazo final para adesão é 22 de dezembro de 2025. Para mais informações, os interessados devem procurar o Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura de Barretos.