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Projeto prevê transferência de procuradores do SAAE para a Procuradoria de Barretos

 Projeto prevê transferência de procuradores do SAAE para a Procuradoria de Barretos

O Projeto de Lei Complementar nº 17/2026, encaminhado pela Prefeitura de Barretos à Câmara Municipal, prevê a transferência dos quatro cargos de advogado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAE) para a Procuradoria-Geral do Município.

A proposta ainda não foi aprovada pelos vereadores. O texto entrou em pauta em diferentes ocasiões, mas a votação acabou adiada. Até o momento, segundo as informações disponíveis, o projeto continua em tramitação no Legislativo.

A mudança tem sido discutida em meio à falta de consenso entre os procuradores que atuam no SAAE. Uma fonte ouvida pela reportagem, porém, avalia que a proposta segue o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a organização da advocacia pública.

O ponto central está na chamada unicidade da representação judicial. A expressão parece complicada, mas a ideia é simples: dentro de uma mesma estrutura de governo, a representação jurídica deve ficar concentrada em uma única procuradoria organizada institucionalmente.

No caso de Barretos, os advogados do SAAE passariam a integrar a Procuradoria-Geral do Município. Isso não significa que deixariam de cuidar dos processos e contratos da autarquia. O projeto determina que eles continuem trabalhando nas demandas do serviço de água e esgoto, mas sob a orientação normativa e a supervisão técnica da Procuradoria do Município.

A proposta cria uma espécie de “ponte” entre as duas estruturas. Os procuradores ficariam vinculados institucionalmente à Prefeitura, enquanto o SAAE continuaria responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais e demais vantagens funcionais.

Como funcionaria a mudança

O projeto determina que os quatro cargos de advogado atualmente vinculados ao SAAE passem a compor um quadro especial da Procuradoria-Geral do Município.

Esse quadro terá caráter “em extinção”. Na prática, os cargos continuarão existindo enquanto estiverem ocupados pelos atuais servidores, mas desaparecerão quando ocorrer a vacância, como em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento. A proposta proíbe a abertura de novos concursos, o provimento por outras formas e a reposição dos postos.

Os advogados seguirão atuando no SAAE. Entre as funções previstas estão a representação judicial e extrajudicial da autarquia, a elaboração de pareceres, a análise de contratos e o assessoramento jurídico aos setores responsáveis pelo abastecimento de água, esgotamento sanitário, licitações e demais atividades do serviço público.

A diferença estará na chefia institucional. A Procuradoria-Geral do Município deverá estabelecer as diretrizes jurídicas gerais e acompanhar tecnicamente o trabalho dos advogados.

O texto também preserva a autonomia técnica dos profissionais. Isso quer dizer que a orientação institucional não poderá obrigá-los a emitir uma opinião jurídica contrária à sua convicção técnica ou às regras da profissão.

Salários e direitos seriam mantidos

O projeto afirma que a integração não poderá reduzir salários, eliminar direitos adquiridos ou prejudicar a situação funcional dos atuais ocupantes dos cargos.

Os advogados continuarão submetidos ao plano de cargos, carreiras e vencimentos do SAAE. Também permanecerão vinculados ao regime jurídico e previdenciário da autarquia.

A proposta preserva regras relacionadas à evolução funcional, às revisões remuneratórias, às funções de confiança e às demais vantagens previstas na legislação do SAAE.

O custeio seguirá sob responsabilidade da autarquia. A Prefeitura não assumiria as despesas salariais desses profissionais.

Honorários ficam separados

O texto estabelece uma regra específica para os honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada em um processo judicial.

Os advogados que atuam no SAAE só poderão receber valores efetivamente arrecadados em favor da própria autarquia. Eles não terão direito ao rateio dos honorários obtidos em processos da Prefeitura.

A regra também funcionará no sentido inverso. Os procuradores ligados diretamente ao Município não poderão receber honorários provenientes de ações em que o SAAE figure como parte e arrecade os valores.

A proposta determina que o pagamento observe o teto constitucional e as normas aplicáveis aos honorários recebidos por advogados públicos.

Entendimento do STF fundamenta proposta

A fonte consultada relaciona o projeto à decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.037.

Esse tipo de ação serve para discutir atos que possam contrariar princípios fundamentais da Constituição. No julgamento citado, o STF analisou a organização da advocacia pública municipal e reconheceu que, quando o município cria uma procuradoria própria, deve respeitar as regras constitucionais aplicáveis à carreira.

O artigo 132 da Constituição Federal trata das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que a representação judicial e a consultoria jurídica dessas unidades ficam a cargo dos procuradores organizados em carreira.

O Supremo estendeu esse entendimento às Procuradorias Municipais instituídas por concurso público. A decisão não obrigou todos os municípios brasileiros a criar uma Procuradoria-Geral. A autonomia municipal para decidir sobre a criação do órgão permanece.

A consequência aparece depois da criação. Quando o município possui uma Procuradoria estruturada, a representação jurídica da administração direta e indireta deve seguir a unidade institucional prevista na Constituição, conforme o entendimento apresentado na ADPF 1.037.

É essa interpretação que a fonte aponta como fundamento para a transferência dos advogados do SAAE para a Procuradoria-Geral de Barretos.

Outros municípios adotaram modelos semelhantes

A proposta de Barretos não surgiu isoladamente. A relação apresentada à reportagem reúne leis de municípios que promoveram mudanças semelhantes na estrutura da advocacia pública.

Entre os exemplos estão:

  • Porto Alegre (RS)
  • São Bernardo do Campo (SP)
  • Araras (SP)
  • Teresina (PI)
  • Araras (SP)
  • Mogi das Cruzes (SP)
  • Palhoça (SC)
  • Brusque (SC)
  • Penha (SC)
  • Sorocaba (SP)
  • São Francisco do Sul (SC)

Os textos citados pela fonte tratam da concentração ou integração de estruturas jurídicas municipais na Procuradoria-Geral do Município. Cada legislação, contudo, possui regras próprias sobre cargos, remuneração, supervisão e atuação dos advogados.

Projeto aguarda nova análise dos vereadores

O Projeto de Lei Complementar nº 17/2026 chegou à Câmara com pedido de tramitação em regime de urgência. A mensagem encaminhada pelo prefeito Odair de Moura e Silva (REP) afirma que a medida pretende fortalecer a unidade da advocacia pública municipal sem interromper o atendimento jurídico especializado ao SAAE.

A justificativa também diz que a integração evitaria novas despesas para a Prefeitura, já que o SAAE continuará pagando os salários e encargos dos advogados.

O texto já foi incluído na pauta da Câmara em diversas oportunidades, mas os vereadores adiaram a votação. Não há, nas informações analisadas, confirmação de aprovação definitiva nem de sanção da proposta.

Enquanto a Câmara não votar a proposta, os quatro advogados continuam vinculados ao SAAE. O projeto, se aprovado e sancionado, mudará a posição institucional desses profissionais: eles passarão a integrar a Procuradoria-Geral do Município, mas continuarão prestando serviço jurídico à autarquia.

Igor Sorente

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