Natal solidário: benefícios fiscais ajudam a quem de fato precisa

 Natal solidário: benefícios fiscais ajudam a quem de fato precisa
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“A época do Natal embala doações para instituições filantrópicas por todo o país”. Será? Essa é uma afirmação recorrente e é verdade que há muitos casos bem sucedidos de projetos sociais que se propõem a ajudar famílias que amargam dificuldades diversas. Mas há alguns números que jogam contra essa teoria e precisamos olhar com carinho para eles.

Com a recessão econômica dos últimos anos, o brasileiro anda menos disposto a ajudar o próximo. Pelo menos é o que revela um ranking mundial de solidariedade. O World Giving Index, realizado pela CAF (Charities Aid Foundation), localizada no Reino Unido, e que no Brasil é representado pelo IDIS (Instituto Para o Desenvolvimento do Investimento Social), aponta que os níveis de doação no Brasil caíram drasticamente em 2017, passando de 21% para 14%, e estamos no 122º lugar de 146 países que fazem parte do ranking. Acha esse número ruim? Na América Latina, ficamos na última colocação, atrás até da Venezuela, que sofre com o colapso da sua economia. 

Mas engana-se que a falta de solidariedade está ligada, exclusivamente, à crise financeira, que vem demostrando recuperação tímida – PIB cresceu apenas 0,8% no 3º trimestre de 2018, segundo IBGE, e, por esse motivo, o contribuinte, principalmente pessoa física, teria menos condições de contribuir. Esse raciocínio cai por terra com uma pesquisa de 2004, período anterior à recessão, do GIFE (Grupo de Institutos Fundações e Empresa) que apontava que apenas 6% das empresas nacionais utilizavam incentivos ficais para deduzir doações para a área social.

O atual cenário de doações de pessoa jurídica não mudou e, sem dúvida, as companhias que não adotam essa prática, perdem, por falta de conhecimento, a oportunidade de se beneficiar de incentivos fiscais. Geralmente, os empresários ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução por puro desconhecimento das regras, pois são normas muito complexas, ampla, segregada por segmentos e cheia de critérios de difícil interpretação. Para piorar, uma vez que a legislação é muito volátil, os especialistas tributários se perdem no momento de acompanhar tais mudanças.

Na maioria das vezes não conseguem controlar o andamento dos créditos deduzidos, pois como tais deduções se referem a diversos critérios como a natureza de mercadorias, tipo de pessoas (físicas ou jurídicas) e essência da operação, além do fato de que a extensão dessa legislação tributária é algo muito amplo, muitas são as regras envolvidas neste contexto. Por esse motivo, uma equipe capacitada, bem treinada e altamente atualizada com as regras vigentes, além de uma solução fiscal de alto valor de negócio e relevante potencial tecnológico, são, sem sombra de dúvidas, requisitos fundamentais para melhorar esse cenário. 


Como reverter esse quadro?

Deve-se, em primeiro lugar, investir em muito estudo e ter preparação adequada. É necessário conhecer os detalhes destas legislações, pois uma vez não cumpridas determinadas exigências legais, a empresa, além de perder os benefícios, serão sujeitas a penalidades previstas em lei.

Os benefícios fiscais se aplicam a pelo menos três critérios específicos: mercadorias, operações e pessoas. Além de conhecer a legislação, é essencial ter conhecimento profundo do setor de atuação no qual se aplica tais incentivos. Por fim, é preciso lançar mão de sistemas devidamente apropriados para proporcionar ao usuário a devida operacionalização destes benefícios, a guarda das informações e relatórios que ofereçam aos profissionais da área tributária a apuração, o histórico e a composição dos cálculos realizados.

Depois de trilhar esse caminho, as empresas estarão mais preparadas para realizar doações para entidades filantrópicas filiadas à Receita Federal, com total controle de suas ações e poderão, inclusive, acompanhar o andamento dos créditos destinados as instituições sem dor de cabeça. 

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Redação

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