‘Simples Nacional’ muda a partir de janeiro de 2018

 ‘Simples Nacional’ muda a partir de janeiro de 2018
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Microempreendedores individuais, micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. É que a partir do ano que vem o Simples Nacional, regime tributário simplificado para recolhimento de oito impostos vai ter novas regras. A principal mudança da Lei Complementar nº 155/2016 está ligada ao novo teto de faturamento. Os microempreendedores individuais passam de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil. O teto das microempresas sobe para R$ 400 mil por ano e do das empresas de pequeno porte sai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

E é justamente nesse último caso que começa a confusão. O cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que extrapolarem o limite anterior de R$ 3,6 milhões serão calculados fora da tabela do Simples Nacional.

A arrecadação anual de quem integra o Simples é posicionada em uma faixa diferente na tabela de alíquotas, o que influencia diretamente no valor devido em tributos. Outra alteração foi no número de tabelas, que passaram de seis para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços. A medida foi considerada justa pois a alíquota passa a ser proporcional ao faturamento acumulado. 


Folha de pagamento

Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor será a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo 3. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%. 

As alterações incluem ainda o fator R, criado justamente com a finalidade de que as empresas aumentem a folha de pagamento por meio de contratação de funcionários, ou seja, dessa forma não pagam o imposto do anexo 5, que é mais alto e paguem o do 3, que é mais baixo.

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Redação

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