Prazo para pedido para isenção do pagamento do IPVA termina nesta sexta

 Prazo para pedido para isenção do pagamento do IPVA termina nesta sexta
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Cerca de 295 mil proprietários de veículos no Estado de São Paulo podem solicitar a isenção do pagamento do IPVA. O prazo segue até sexta-feira (29) e beneficia taxistas, mototaxistas, pessoas com deficiência física, pessoas com algumas síndromes, e donos de ônibus e micro-ônibus destinados ao fretamento ou transporte escolar.

Para pedir a isenção, o dono do veículo usado tem que entrar no site da Secretaria da Fazenda e preencher um formulário com o pedido ou comparecer no posto fiscal. Donos de veículos zero quilômetro, tem até 30 dias após a emissão da nota fiscal.

Veículos com mais de 20 anos de fabricação também estão isentos, mas nesse caso a isenção é automática.

Há também situações de imunidade e dispensa do pagamento, para casos como quando o veículo foi roubado, por exemplo.


Pagamento do IPVA

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do imposto de 2018 pela internet no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam e placa do veículo.

O valor também estará disponível em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.

O IPVA vai ficar em média 3,2% mais barato em 2018, informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Os dados foram apurados pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que fez a pesquisa com 11,5 mil marcas, modelos e versões diferentes de veículos.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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Redação

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