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MP pede condenação de ex-prefeito de Bebedouro por quebra de ordem de pagamentos e endividamento irregular

 MP pede condenação de ex-prefeito de Bebedouro por quebra de ordem de pagamentos e endividamento irregular

O Ministério Público de Bebedouro apresentou na última terça-feira (02), os memoriais finais no processo que apura irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Bebedouro, Fernando Galvão Moura, durante sua gestão entre 2013 e 2016. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça, o então chefe do Executivo teria coordenado um esquema sistemático de quebras da ordem cronológica de pagamentos, utilizando justificativas genéricas e repetitivas para favorecer determinados credores e compromissos da administração.

Os promotores apontam que o esquema contou com a participação de dois ex-chefes de gabinete, Archibaldo Brasil Martinez de Camargo e Paulo Sérgio Garcia Sanches Camargo, responsáveis por instruir e encaminhar os pedidos de quebra ao prefeito. De acordo com o MP, foram identificadas 249 autorizações desse tipo em apenas quatro anos, muitas delas para despesas consideradas não essenciais, como eventos culturais, shows e locação de estruturas.

O documento também acusa o ex-prefeito de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao contrair, nos dois últimos quadrimestres de mandato, mais de R$ 17 milhões em despesas sem cobertura financeira, deixando restos a pagar que ampliaram significativamente o déficit municipal. O Tribunal de Contas do Estado apontou que a iliquidez do município quadruplicou em 2016, atingindo mais de R$ 31 milhões.

Para o MP, ficou demonstrado o dolo genérico dos réus, evidenciado pelo fato de que continuaram a praticar os atos mesmo após alertas do Tribunal de Contas e recomendações expressas do Ministério Público. Os promotores sustentam que a conduta violou princípios constitucionais como legalidade, moralidade e transparência, além de configurar crime continuado.

Ao final, a Promotoria requer a condenação de Fernando Galvão Moura e dos dois ex-chefes de gabinete pelos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 e no Código Penal, afirmando que a responsabilização é necessária para resguardar a integridade da administração pública e a confiança da sociedade nas instituições.

Redação

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