Decreto flexibiliza medidas de quarentena a partir desta quinta-feira (23)

 Decreto flexibiliza medidas de quarentena a partir desta quinta-feira (23)
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O prefeito de Barretos, Guilherme Ávila assinou novo decreto municipal que autoriza o início da flexibilização gradual de algumas atividades econômicas de menor impacto na concentração de pessoas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22), passando ter validade a partir desta quinta (23).

A novidade do decreto é o uso de máscaras por todos aqueles que saírem às ruas cobrindo nariz e boca e também a multa de pessoas. A reportagem ouviu um especialista que explicou que a autuação acontece através da apresentação do CPF que gera a multa. “Caso a pessoa negar apresentar o documento poderá ser encaminhada para a delegacia e poderá responder pelo crime contra a saúde pública, prevista no artigo 267 do Código Penal.” – explicou. 

Na prática o decreto municipal se adequa ao que é permitido pelo decreto do Estado de São Paulo. As novas atividades permitidas devem, no entanto, sujeitar-se às regras gerais de higiene e distanciamento social já previstas: garantir aos funcionários o uso de máscaras, de tecido ou descartáveis; assegurar que os clientes só entrem no estabelecimento usando máscaras; manter portas e janelas abertas para circulação do ar; respeitar a distância entre as pessoas no interior do estabelecimento e a disponibilização de álcool em gel 70 no estabelecimento.

Continuam suspensas as atividades em clubes de lazer; parques aquáticos; festas privadas, casamentos e confraternizações; galerias; academias ou centros de ginástica, mas poderão executar atividades internas como transações comerciais e entrega de mercadorias. 

Estão proibidas atividades de lazer e de ginástica em áreas públicas, praças, jardins, academias a céu aberto, quadras esportivas, Região dos Lagos e Via das Comitivas.

O terminal rodoviário e as escolas permanecem fechadas. 


SAÚDE

As farmácias poderão funcionar, mas não poderão aceitar a entrada de crianças sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;

O personal trainer poderá atender na casa do cliente com hora marcada ou na academia condicionado a um cliente por profissional, permitido no máximo cinco profissionais, com distância de 15 metros quadrados;

As clínicas e consultórios odontológicos e médicos, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e acupuntura podem funcionar apenas com hora marcada ou urgência e emergência;


ESSENCIAIS

Os hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, poderão funcionar, mas não poderão aceitar a entrada de crianças sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;

As lojas de conveniência, padarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que produzam alimentos poderão funcionar apenas em sistema de entrega no balcão ou delivery;

As lojas de venda de alimentação para animais poderão funcionar, mas não poderão aceitar a entrada de crianças sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;

Os distribuidores de gás, água, postos de combustíveis e lavanderias estão autorizados o funcionamento;

As oficinas mecânicas, borracharias e serviços estão autorizados ao funcionamento;


CONSTRUÇÃO

As obras da construção civil, saneamento básico, infraestrutura, e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos, estão liberados;


BELEZA

Os serviços de manicure, pedicure, podólogo, cabeleireiro, barbeiro, profissionais liberais e congêneres poderão atender na casa do cliente ou no estabelecimento com hora marcada, sendo um cliente por vez;


ANIMAIS

Os serviços de pet shop, banho e tosa e similares somente no sistema leva e traz;


SERVIÇOS BANCÁRIOS

As lotéricas deverão fornecer álcool em gel para antes e após o atendimento e as filas deverão ter marcações no solo com distância de 1,5 metro;

Os bancos deverão controlar a entrada e saída de clientes não permitindo aglomerações na parte interna e externa, manter um funcionário na porta com álcool em gel e proibir a entrada de crianças, sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;;


ESCRITÓRIOS

Os escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliária e despachante podem atender o público com hora marcada, sendo um cliente por profissional;


COMÉRCIO

Estabelecimentos que vendem roupas, calçados e similares poderão funcionar apenas no sistema de entrega de condicional;

Aqueles que trabalham com pagamentos mediante carnê poderão manter os caixas em funcionamento e deverão fornecer álcool em gel para antes e após o atendimento. As filas deverão ser no lado externo com marcação no solo e distância de 1,5 metro e no lado interno poderão permanecer dois clientes por caixa, não sendo permitidas a presença de crianças, sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;

Os demais estabelecimentos poderão funcionar com a entrega e retirada da encomenda no estabelecimento pelo cliente, não sendo permitidas a presença de crianças, sob pena de multa de R$ 100 para o estabelecimento e para o responsável pela criança;

Todos os prestadores de serviços poderão atender na casa do cliente ou no estabelecimento com hora marcada, sendo apenas um cliente por vez;


Foram definidas as regras para os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços:

  • um cliente por vez para cada atendente e a cada 20 metros quadrados;
  • os clientes, vendedores em funcionários em geral deverão usar máscara;
  • o estabelecimento deverá manter um funcionário na porta com álcool em gel na entrada e na saída;
  • multa de R$ 100 para cada cliente e funcionário que estiver sem máscara;
  • não poderão funcionar aos sábados após 14h00 e aos domingos;


FIQUE EM CASA

As pessoas maiores de 60 anos e aqueles que possuem doenças crônicas só poderão sair de casa para o trabalho, compras de itens essenciais e cuidados com a saúde. Aqueles que estiverem com sintomas de gripe terão que ficar em casa e poderão sair somente para cuidar da saúde ou em casos de extrema necessidade usando máscaras que cubram nariz e boca;


Fonte: Igor Sorente

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Redação

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