Dentro da liminar: por que a Justiça travou o concurso da Câmara de Colômbia
Dentro da liminar: por que a Justiça travou o concurso da Câmara de Colômbia
Crédito: Freepik
A prova não vai acontecer na data prevista. A Justiça de Barretos suspendeu o concurso público da Câmara Municipal de Colômbia (SP), e interrompeu o cronograma do certame. A avaliação objetiva estava marcada para 11 de outubro.
O juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara Cível, concedeu a liminar em 1º de outubro, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o município e o Instituto Aplicativa, responsável pela organização do concurso. A Câmara publicou o aviso de suspensão nesta segunda-feira (5).
A decisão é provisória. O juiz ainda vai analisar o caso com mais profundidade, depois de ouvir as partes. Por enquanto, a ordem impede a realização da prova e a continuidade das etapas seguintes.
Juiz aponta dúvidas sobre a contratação da banca
Um dos principais pontos levantados na decisão envolve a forma como a Câmara contratou o Instituto Aplicativa. Os documentos, segundo o juiz, alternam entre duas justificativas legais diferentes — inexigibilidade e dispensa de licitação — sem explicar de forma coerente qual delas se aplica.
A inexigibilidade permite contratar sem concorrência quando não há como comparar fornecedores e a empresa tem especialização reconhecida. Já a dispensa depende de outros requisitos previstos em lei. Na avaliação preliminar do juiz, os documentos não demonstram com segurança que a contratação se encaixava em qualquer uma dessas hipóteses.
A decisão também registra dúvidas sobre a experiência atribuída à banca. O atestado usado para comprovar capacidade técnica, segundo o magistrado, trata de um serviço realizado antes da criação formal da associação Instituto Aplicativa e identifica outra empresa como responsável pelo trabalho.
O juiz ainda apontou possível conflito de interesses: uma servidora que participou da contratação da banca e da elaboração do termo de referência também se inscreveu para disputar um cargo no concurso.
Restrições a candidatos com deficiência
A decisão questiona regras do edital que excluíam previamente candidatos com determinadas deficiências, sem avaliar caso a caso se a pessoa poderia exercer as funções do cargo. Para o juiz, essa previsão pode contrariar normas de proteção às pessoas com deficiência.
O magistrado também identificou divergências nos percentuais de reserva de vagas e na escolaridade exigida para o cargo de Serviços Gerais. Esses pontos, junto às dúvidas sobre a contratação e a possível falta de imparcialidade, sustentaram a suspensão nesta fase do processo.
O que acontece agora
A liminar suspende também a execução do contrato com o Instituto Aplicativa. A Câmara e a banca não podem fazer pagamentos ou repassar à empresa o dinheiro das inscrições. Os valores devem permanecer em conta vinculada, como informou o edital de suspensão.
A ordem judicial exige ainda que os réus preservem documentos e materiais relacionados ao concurso. Também proíbe a homologação do resultado e a nomeação, posse ou contratação de candidatos até nova decisão.
O edital publicado pela Câmara afirma que, neste momento, não há definição de uma nova data para a prova nem decisão sobre encerramento definitivo do concurso ou devolução das taxas. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
A Câmara e o Instituto Aplicativa devem divulgar atualizações em seus canais oficiais. Até que a Justiça decida de outra forma, a prova de 11 de outubro está suspensa.


