“Cargos de fachada”: Justiça anula postos e gratificações na Prefeitura de Barretos
“Cargos de fachada”: Justiça anula postos e gratificações na Prefeitura de Barretos
Imagem: Divulgação
Uma canetada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) colocou em xeque a estrutura de cargos e salários da Prefeitura de Barretos. A decisão, que acatou um pedido do Ministério Público, declarou inconstitucionais dezenas de cargos de confiança e funções gratificadas, gerando um terremoto na administração municipal e incerteza para centenas de servidores.
A investigação foi iniciada pelo chefe do Ministério Público de São Paulo, o Procurador-Geral de Justiça Paulo Sergio de Oliveira e Costa. A promotoria mergulhou em uma década de legislação municipal, começando pela Lei Complementar 156, de 2011, e culminando na mais recente, a LC 588, de 2023. O que eles encontraram foi uma proliferação do que consideraram “cargos de fachada”.
A Constituição é clara: a porta de entrada para o serviço público é o concurso. Abre-se uma exceção para os chamados “cargos em comissão”, que são de livre nomeação, mas que devem ser exclusivamente para funções de chefia, direção e assessoramento direto. Pense em um diretor de secretaria ou um assessor de gabinete.
O Ministério Público argumentou que, em Barretos, a prefeitura usou essa exceção para criar postos que, na prática, eram para atividades técnicas e burocráticas. Cargos com nomes como “Analista de Planejamento”, “Assistente de Atendimento do Procon” e “Encarregado de Setor e Equipe” não descreviam, segundo a ação, verdadeiras atribuições de liderança. Em muitos casos, a lei era tão vaga que nem sequer detalhava o que o funcionário deveria fazer. Para a promotoria, era uma forma de burlar a regra do concurso público.
Em sua defesa, a então prefeita, Paula Oliveira Lemos, e o procurador-geral do município na época, Osmar Aparecido de Souza Junior, argumentaram que as leis visavam a eficiência da máquina pública. Em ofício enviado em novembro de 2024, eles afirmaram que a gestão estava empenhada em melhorar os serviços e se colocaram à disposição para ajustar as leis caso o Ministério Público visse alguma irregularidade.
O Tribunal de Justiça, no entanto, concordou com o procurador-geral. Os desembargadores consideraram que as leis municipais feriam a Constituição do Estado e um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (o Tema 1.010), que define rigidamente as regras para cargos de confiança. Com isso, dezenas de gratificações foram derrubadas.
Diante da decisão, a atual gestão da prefeitura emitiu uma nota à imprensa. No comunicado, a administração culpa “gestões passadas” pelos erros nas leis e lamenta os “efeitos negativos na vida dos trabalhadores”. A prefeitura afirma que vai recorrer para defender os servidores e que, desde maio, já havia contratado uma consultoria para estudar o caso e reduzir os impactos.
O texto tenta ainda tranquilizar uma parcela dos funcionários. Garante que os servidores que tiveram apenas “alteração de padrão” — ou seja, uma mudança no nível de sua carreira salarial — não foram atingidos pela decisão. A análise dos autos do processo indica que essa afirmação é precisa. A ação judicial mirou a criação e o pagamento de gratificações por funções específicas, e não a tabela salarial geral do município.
A decisão judicial, na prática, não obriga a devolução do dinheiro já recebido pelos servidores. Mas cria um impasse. A prefeitura de Barretos agora se vê forçada a redesenhar seu organograma, extinguindo ou readequando as funções consideradas irregulares, o que abre um período de grande incerteza sobre o futuro dos postos de trabalho e das gratificações que, por anos, compuseram o salário de muitos.


