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Tribunal de Contas julga irregular prestação de contas de contrato da UPA de Barretos e determina ressarcimento de R$ 49 mil

 Tribunal de Contas julga irregular prestação de contas de contrato da UPA de Barretos e determina ressarcimento de R$ 49 mil

Decisão envolve recursos repassados em 2020 ao Hospital Mahatma Gandhi para gestão da UPA Zaid Geraige Abrão; Câmara Municipal recebeu comunicado oficial do TCE-SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas referente aos recursos repassados pela Prefeitura de Barretos ao Hospital Mahatma Gandhi para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) “Zaid Geraige Abrão” durante o exercício de 2020. A decisão foi encaminhada oficialmente à Câmara Municipal por meio do Ofício GCRMC nº 513/2026, assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa.

Segundo o acórdão da Segunda Câmara do TCE-SP, o contrato de gestão analisado movimentou mais de R$ 7,2 milhões em recursos públicos destinados ao atendimento de saúde da população. Após auditoria e análise da documentação apresentada, o Tribunal apontou uma série de inconsistências e falhas na aplicação dos recursos.

Principais apontamentos

Entre os apontamentos registrados pelos auditores estão despesas consideradas incompatíveis com o objeto do contrato, contratação de empresa ligada a integrante da própria organização social responsável pela gestão da unidade, gastos com publicidade, coaching, materiais de informática e locação de veículos, além da ausência de documentos obrigatórios exigidos pela fiscalização.

O relatório também destacou problemas relacionados ao cadastramento de informações junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), contratação de médicos sem especialização em pediatria para determinados atendimentos e descumprimento de exigências de transparência previstas na legislação federal.

Determinação de devolução de recursos

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Renato Martins Costa concluiu que parte das despesas realizadas não possuía vinculação adequada com as finalidades previstas no contrato de gestão. Com isso, foi determinada a devolução de R$ 49.183,62 aos cofres públicos municipais, valor que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo ressarcimento.

Além da devolução dos recursos, o Hospital Mahatma Gandhi ficou impedido de receber novos repasses públicos até regularizar sua situação perante o Tribunal de Contas.

Câmara e Prefeitura deverão adotar providências

No ofício enviado ao Legislativo barretense, o Tribunal de Contas informou que a decisão não pode ser revista pela Câmara Municipal e orientou que sejam tomadas as providências cabíveis. O documento também determina que a atual gestão municipal informe ao TCE-SP as medidas administrativas adotadas após a decisão, incluindo eventual abertura de sindicância para apuração dos fatos.

Defesa apresentada

Durante a tramitação do processo, o Hospital Mahatma Gandhi apresentou justificativas para os apontamentos feitos pela fiscalização. A entidade argumentou que o período analisado coincidiu com a pandemia da Covid-19, cenário que exigiu adaptações operacionais e mudanças na estrutura de atendimento da unidade de saúde. Também foram apresentados esclarecimentos sobre os gastos questionados e sobre a contratação de profissionais e prestadores de serviço.

Após examinar as explicações apresentadas, a área técnica do Tribunal, a Secretaria-Diretoria Geral e o Ministério Público de Contas mantiveram entendimento pela reprovação das contas, posição posteriormente acompanhada pela Segunda Câmara do TCE-SP.

Próximos passos

Com o trânsito da decisão no âmbito do Tribunal de Contas, caberá agora à Prefeitura de Barretos informar as providências adotadas e acompanhar o cumprimento das determinações impostas à organização social responsável pela gestão da UPA no período analisado. O caso também foi oficialmente comunicado à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento institucional.

O processo analisou exclusivamente a prestação de contas dos recursos referentes ao exercício de 2020, não abrangendo outros períodos de gestão que seguem em tramitação ou análise pelos órgãos de controle.

Igor Sorente

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