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Ex-prefeita de Barretos tem gratificação de 73% incorporada ao salário como procuradora do município
Paula Lemos é ex-prefeita de Barretos. (Foto: André Monteiro)
A ex-prefeita de Barretos, Paula Oliveira Lemos (PSD), teve a totalidade de sua gratificação pelo exercício do cargo de advogada da Prefeitura Municipal incorporada ao seu vencimento. O benefício foi oficializado pelo Decreto n.º 12.307, de 07 de março de 2025, assinado pelo atual prefeito, Odair de Moura e Silva (REP). A decisão foi publicada na edição 2822 da Folha de Barretos, o diário oficial do município, desta quarta-feira (12).
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De acordo com o decreto, a gratificação de 73% sobre o salário base foi incorporada ao vencimento da ex-prefeita, que ocupa o cargo efetivo de advogada da administração municipal. A medida tem como base o artigo 34, inciso I e § 1.º da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, que prevê a incorporação de gratificações para servidores que tenham recebido o benefício por um período mínimo de três anos.
A incorporação salarial ocorre após a ex-prefeita deixar o cargo de chefe do Executivo. O tema está gerando discussões na esfera política local, com diferentes interpretações sobre os critérios da concessão.
A Prefeitura de Barretos ainda não divulgou uma estimativa do impacto financeiro da incorporação da gratificação ao salário da ex-prefeita.
Outro lado
A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, esclarece que a incorporação de 73% dos advogados e médicos está prevista na Lei Municipal nº 156/2011, no artigo 34, parágrafo 1º. Embora tal dispositivo tenha sido revogado no início do ano passado, os requisitos exigidos foram atendidos antes da alteração legislativa, configurando-se, portanto, como direito adquirido. Assim, todos os advogados e médicos que cumpriram esses requisitos também tiveram sua incorporação garantida. Quanto ao impacto financeiro mensal e anual decorrente dessas incorporações, é importante destacar que essas informações deveriam ter sido apresentadas no momento da criação da lei, não sendo responsabilidade da atual administração. A Secretaria reitera que a norma em questão não é uma legislação nova, mas sim uma legislação de gestão anterior.
Atualizado em 14/03/2025 às 11h35