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Decreto proíbe entrada de ônibus intermunicipais em Barretos
Está proibido a entrada de ônibus intermunicipais de passageiros no município. É o que diz o decreto 10.415 publicado na edição 1.572 desta quarta-feira (25) da Folha de Barretos, como medida de controle da proliferação do Coronavírus.
Ainda segundo o decreto, podem entrar os ônibus intermunicipais de passageiros que estejam vazios e que tenham destino garagens localizadas no município. Os ônibus que estiverem na cidade têm autorização para sair. O descumprimento do decreto acarretará multa ao infrator de R$ 5 mil.
Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária, a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Polícia Militar, a fiscalização e aplicação da multa. O decreto vale à partir desta quinta-feira (26) até o dia 7 de abril, podendo ser prorrogado.