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Justiça declara inconstitucionalidade de cargos comissionados criados pela Prefeitura de Bebedouro

 Justiça declara inconstitucionalidade de cargos comissionados criados pela Prefeitura de Bebedouro

Justiça apontou desrespeito à Constituição ao permitir nomeações sem concurso para funções técnicas e administrativas.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, com ressalvas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra dispositivos da Lei Complementar nº 145/2022 do Município de Bebedouro. A norma havia criado centenas de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura, permitindo nomeações diretas sem concurso público para funções consideradas técnicas, burocráticas e permanentes.

A decisão, publicada em fevereiro de 2024, aponta que a lei municipal afronta diretamente dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, além de contrariar o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 1010, com repercussão geral.

O que motivou a ação?

A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público com base na alegação de que a Lei Complementar nº 145/2022 violava o princípio do concurso público ao criar cargos em comissão — de livre nomeação e exoneração — para funções técnicas, operacionais, administrativas e rotineiras. Segundo o entendimento da Justiça, essas funções não se enquadram na exceção constitucional que permite nomeações sem concurso para cargos de direção, chefia e assessoramento.

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Além disso, o MP apontou como inconstitucional a criação de cargos de magistério com provimento em comissão, o que fere a legislação federal sobre a organização da educação e o pacto federativo.

Cargos atingidos pela decisão

Entre os cargos considerados inconstitucionais estão:

  • Assessor Administrativo
  • Assessor Jurídico
  • Coordenador Administrativo
  • Oficial Administrativo
  • Coordenador de Convênios e Projetos
  • Diretor de Trânsito e Transporte
  • Coordenador de Defesa Civil
  • Coordenador Pedagógico
  • Coordenador de Projetos em Educação
  • Coordenador de Programas Especiais
  • Diversos cargos ligados à Secretaria de Saúde, Educação, Agricultura, Cultura e Assistência Social

A lista de dispositivos invalidados engloba dezenas de artigos da lei e cargos elencados nos Anexos I e IV da norma.

Detalhes da sentença

A sentença reconhece a inconstitucionalidade dos cargos comissionados criados com atribuições que exigem conhecimentos técnicos, hierarquia funcional e permanência — características que, segundo a decisão, exigem ingresso por concurso público.

O cargo de Controlador-Geral do Município, por já ter sido objeto de outra ADI julgada anteriormente, foi retirado da análise por perda de objeto (extinção parcial sem julgamento do mérito nesse ponto específico).

Apesar da procedência da ação, o TJ-SP modulou os efeitos da decisão, ou seja, garantiu a validade dos atos praticados até o momento e preservou os vencimentos já recebidos por servidores de boa-fé, impedindo a devolução de valores pagos.

O que diz a Constituição?

O artigo 37 da Constituição Federal determina que o acesso a cargos públicos deve se dar, como regra, mediante concurso. As exceções são para funções de chefia, direção e assessoramento, que exigem vínculo de confiança direta com o nomeante. No entendimento do STF, reiterado pelo TJ-SP, o uso indiscriminado de cargos comissionados para funções comuns fere esse princípio e representa burla ao concurso.

Além disso, a Constituição prevê que apenas a União pode legislar sobre diretrizes da educação nacional, o que torna inconstitucional a criação, por lei municipal, de cargos comissionados ligados ao magistério.

E agora?

A Prefeitura de Bebedouro deverá adequar sua estrutura administrativa às normas constitucionais, extinguindo os cargos em comissão considerados inconstitucionais e substituindo-os por cargos efetivos, com provimento mediante concurso público.

A decisão fortalece o princípio da moralidade e da legalidade na administração pública e reforça o papel do Judiciário no controle de constitucionalidade das normas municipais.

OUTRO LADO

A reportagem fez contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bebedouro, mas até o momento não houve manifestação.

Redação

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