STF reverte suspensão dos direitos políticos de Geninho Zuliani e confirma aplicação de nova lei de improbidade

 STF reverte suspensão dos direitos políticos de Geninho Zuliani e confirma aplicação de nova lei de improbidade

Geninho Zuliani é o prefeito eleito de Olímpia. (Foto: Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por meio do ministro Flávio Dino, reverter a suspensão dos direitos políticos de Eugênio José Zuliani, ex-prefeito de Olímpia e atual prefeito eleito. A medida havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou Zuliani com base na prática de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992.

A decisão do STF considerou parcialmente procedente a reclamação constitucional apresentada por Zuliani, ao entender que a aplicação da penalidade violava decisões anteriores da Corte, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678 e o Tema 1.199, que exigem a comprovação de dolo específico para a imposição de sanções em casos de improbidade administrativa.

O caso

Zuliani foi condenado pelo TJSP por nomear cargos comissionados para funções típicas de servidores concursados durante seu mandato como prefeito (2009-2016). A condenação baseou-se na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que previa sanções mesmo para atos com dolo genérico, sem prejuízo ao erário.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, o artigo foi alterado, eliminando a possibilidade de condenação sem dolo específico e retirando a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de improbidade sem dano financeiro ao município. Zuliani recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a decisão do TJSP, alegando que a condenação contrariava os novos critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência da Corte.

Fundamentos da decisão

O ministro Flávio Dino destacou que a condenação de Zuliani foi fundamentada em dispositivo legal já revogado pela Lei n.º 14.230/2021 e que não atendia aos requisitos estabelecidos no Tema 1.199. “A decisão reclamada reconheceu a presença de dolo genérico, mas a penalidade aplicada não é compatível com a norma vigente, que exige dolo específico para configurar ato de improbidade administrativa”, afirmou o relator.

O ministro também observou que a suspensão dos direitos políticos violava a liminar concedida na ADI 6.678, que suspendeu a aplicação do inciso III do artigo 12 da lei original.

Implicações jurídicas e reações

A decisão do STF reforça o caráter retroativo das alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021 em benefício do réu, garantindo que penalidades mais severas previstas na legislação revogada não sejam aplicadas em situações abrangidas pela nova norma.

O Ministério Público de São Paulo, responsável pela acusação inicial, argumentou que a tipificação dolosa ainda persiste na legislação atual, mas o STF concluiu que as sanções anteriormente impostas eram incompatíveis com o novo ordenamento jurídico.

Zuliani, em declaração ao Diário de Olímpia, celebrou o desfecho do caso. “Essa decisão representa o restabelecimento da justiça e da legalidade. Sempre confiei no sistema judiciário para corrigir equívocos como este”, afirmou o prefeito eleito.

A decisão do STF fortalece a interpretação de que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa devem ser aplicadas retroativamente, promovendo maior rigor técnico na análise de casos envolvendo agentes públicos.

Igor Sorente

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