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Justiça mantém condenação em ação popular sobre incorporações salariais de ex-prefeito e ex-secretário em Barretos

 Justiça mantém condenação em ação popular sobre incorporações salariais de ex-prefeito e ex-secretário em Barretos

Processo que discute pagamentos baseados em cargos políticos está em segunda instância e já entrou em fase de cumprimento provisório da sentença

Uma ação popular que questiona incorporações salariais concedidas a ex-agentes públicos de Barretos continua tramitando na Justiça e já alcançou uma nova fase processual, mesmo enquanto o caso segue em análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo envolve o ex-prefeito Guilherme Henrique de Ávila, o ex-secretário municipal Alexander Stafy Franco e o Município de Barretos.

A ação foi proposta pelo advogado Noel da Silva Santos, que contestou benefícios incorporados aos vencimentos dos dois ex-gestores com base em alterações na legislação municipal. Segundo o autor, os pagamentos decorreram da incorporação de diferenças salariais relacionadas ao exercício de cargos políticos e funções comissionadas, além de questionamentos sobre jornada suplementar.

Ainda em 2022, durante a análise inicial do processo, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a suspensão de parcelas remuneratórias decorrentes dessas incorporações. Na decisão, o magistrado entendeu haver indícios suficientes para questionar a legalidade dos pagamentos vinculados ao exercício de cargos políticos eletivos e funções comissionadas, determinando que o Município interrompesse os repasses contestados até o julgamento definitivo da ação.

Ao longo da tramitação, foram apresentadas manifestações das partes, pareceres do Ministério Público e recursos processuais. Em abril de 2023, o juiz responsável manteve a decisão liminar e encerrou a fase de instrução, entendendo que não havia necessidade de produção de novas provas além dos documentos já juntados aos autos.

Poucos meses depois, em setembro de 2023, foi proferida a sentença de primeira instância. O magistrado julgou procedente a maior parte dos pedidos da ação popular, declarando a nulidade de decretos municipais editados entre 2018 e 2019 que serviram de base para os pagamentos questionados. A decisão também condenou Guilherme Henrique de Ávila e Alexander Stafy Franco à restituição dos valores recebidos em decorrência dos atos considerados inválidos, com atualização monetária e incidência de juros.

Em relação a um dos pedidos envolvendo Alexander Stafy Franco, o juiz extinguiu essa parte específica do processo sem resolução do mérito por reconhecer a existência de coisa julgada sobre o tema. Ainda assim, os demais pedidos foram acolhidos pela sentença.

Após a condenação, os réus apresentaram recursos. Os embargos de declaração protocolados após a sentença foram rejeitados pelo juízo de primeira instância. Em seguida, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde permanece em grau de recurso.

Cumprimento provisório avança

Mesmo com a discussão ainda em segunda instância, a Justiça autorizou o cumprimento provisório da sentença após a inadmissão de recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo. Em decisão assinada em maio de 2026, o juiz Ricardo Truite Alves homologou os cálculos apresentados pelo autor da ação.

Segundo os valores apurados nos autos, o débito atribuído a Alexander Stafy Franco foi calculado em R$ 600.330,76. Já o valor relacionado a Guilherme Henrique de Ávila foi estimado em R$ 380.926,03. Somados, os montantes alcançam R$ 981.256,79.

A decisão registra que Guilherme não apresentou oposição aos cálculos e que o Município de Barretos manifestou concordância com os valores. O magistrado também manteve medidas de constrição patrimonial já determinadas anteriormente e estabeleceu prazo para pagamento voluntário pelos executados.

Próximos passos

De acordo com os registros do sistema do Tribunal de Justiça, o processo principal permanece em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto o cumprimento provisório da sentença segue seu curso na comarca de Barretos. Movimentações recentes indicam a apresentação de impugnações e pedidos relacionados à execução dos valores discutidos na ação.

O desfecho definitivo dependerá do julgamento dos recursos pendentes nas instâncias superiores e das decisões relacionadas à fase de execução da sentença. Enquanto isso, o caso continua sendo acompanhado pela Justiça e pelas partes envolvidas.

Redação

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