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TRE-SP cassa diploma de Carla Zambelli por abuso de poder político e uso indevido da mídia

 TRE-SP cassa diploma de Carla Zambelli por abuso de poder político e uso indevido da mídia

Decisão determina inelegibilidade por 8 anos; Corte entendeu que houve a divulgação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022

Em decisão tomada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, por maioria de votos (5×2), a cassação do diploma da deputada federal Carla Zambelli (PL). O tribunal também declarou sua inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2022, reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação e o abuso de poder político. A ação judicial foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), que acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral daquele ano.

O julgamento teve início em 13 de dezembro, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação e inelegibilidade da deputada. Seu entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes, além do juiz Cláudio Langroiva. No entanto, a análise foi interrompida por um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Ao retomar o julgamento, a magistrada abriu a divergência, argumentando que não havia elementos suficientes para comprovar o abuso de poder e o uso indevido da mídia. Ela destacou que as publicações da parlamentar não tiveram impacto significativo na isonomia eleitoral. Seu entendimento foi seguido pelo juiz Régis de Castilho. Já o juiz Rogério Cury acompanhou o relator, consolidando a maioria pela cassação.

O voto vencedor, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, apontou que Zambelli usou suas redes sociais para desacreditar o sistema eleitoral e espalhar desinformação. Entre os exemplos citados, estavam ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a divulgação de uma notícia falsa sobre suposta manipulação de urnas eletrônicas em Itapeva (SP). O magistrado destacou que essas ações configuraram “abuso da liberdade de expressão e evidente má-fé”, atingindo uma dimensão capaz de influenciar eleitores e comprometer a equidade na disputa eleitoral.

A decisão do TRE-SP seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela procedência da ação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação

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