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Vereadores aprovam lei que exige seguro-garantia em todas as obras licitadas de Barretos
O projeto de lei 58/2019 exige seguro-garantia em todas as licitações realizadas em Barretos para obras, serviços de engenharia ou fornecimento de bens. Esse seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento. Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público.
Pela proposta, aprovada na sessão ordinária de 5 de outubro, a seguradora poderá contratar uma nova construtora para concluir a obra.
Autor do projeto, o vereador Raphael Dutra (PSD) afirma que o objetivo é replicar em Barretos a experiência dos contratos de “performance bond”, usados em obras federais nos Estados Unidos. Pelo mecanismo, as construtoras têm que apresentar um seguro de 100% do valor do contrato e garantir ao contratante a entrega da obra.
Dutra aponta entre as vantagens do “performance bond” a eficácia e a simplicidade do seu funcionamento. “O mecanismo proporciona credibilidade, confiança e seriedade na gestão de obras públicas, pois preza e zela pela transparência nos gastos do Estado, preservando o interesse público.” – disse.
Divulgação no edital
A nova lei determina que a obrigatoriedade do seguro-garantia deverá constar no edital de licitação e nos contratos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços. Outras regras previstas são:
- o edital também estabelecerá os requisitos e condições para que a seguradora assuma o empreendimento;
- o seguro-garantia continuará em vigor mesmo que a construtora não pague o prêmio nas datas convencionadas;
- o projeto da obra ou serviço de engenharia deverá fornecer todas as informações necessárias para que a seguradora possa avaliar a viabilidade e os riscos do contrato de seguro.