TCE-SP julga irregular contrato de quase R$ 24 milhões para obra de reurbanização em Barretos
TCE-SP julga irregular contrato de quase R$ 24 milhões para obra de reurbanização em Barretos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato firmado pela Prefeitura de Barretos para a execução das obras de reurbanização da Avenida Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, uma das principais vias de acesso do município. O contrato, celebrado com a empresa DGB Engenharia e Construções Ltda., teve valor de R$ 23,9 milhões.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-SP durante sessão realizada em 25 de novembro de 2025. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, que apontou falhas na elaboração do orçamento utilizado como base para a concorrência pública.
Segundo o processo, a contratação tinha como objetivo a prestação de serviços de reurbanização da avenida, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra. O contrato foi assinado em 20 de maio de 2024, com prazo inicial de execução de 12 meses.
Durante a análise, a fiscalização do Tribunal identificou que os valores utilizados como referência para a elaboração do orçamento foram baseados em tabelas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) de agosto de 2023 e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) de setembro de 2023. Entretanto, o edital da concorrência foi publicado apenas em abril de 2024, gerando uma defasagem de aproximadamente oito meses.
No voto, o relator destacou que a jurisprudência do próprio Tribunal considera inadequada a utilização de orçamentos com defasagem superior a seis meses, uma vez que a prática compromete a verificação da compatibilidade dos preços com aqueles efetivamente praticados pelo mercado no momento da licitação.
A Prefeitura de Barretos argumentou que utilizou fontes oficiais e reconhecidas nacionalmente, além de sustentar que os valores eram compatíveis com os preços de mercado. Contudo, segundo o Tribunal, não foram apresentados elementos técnicos e documentais suficientes para comprovar essa compatibilidade.
Ao fundamentar a decisão, o TCE-SP ressaltou que a utilização de orçamento defasado impede a adequada comprovação do valor de mercado da contratação e afronta dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Além de declarar irregular a licitação e o contrato, o TCE-SP aplicou à prefeita Paula Lemos uma multa de R$ 5.923,20, equivalente a 160 UFESPs, por sua atuação na homologação do certame.
O processo de acompanhamento da execução contratual continua em tramitação no Tribunal e já contém observações relacionadas aos possíveis reflexos da utilização do orçamento considerado defasado.
A decisão ainda foi objeto de recursos, que seguem vinculados ao processo principal no âmbito da Corte de Contas.


