Discussões acaloradas sobre aumento de subsídios mobilizam vereadores em Barretos
Graça Lemos perde ação que pedia impugnação de Guilherme Ávila
O juiz eleitoral Luciano de Oliveira Silva, da 21ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pela coligação encabeçada pela candidata a prefeita derrotada nas eleições municipais do ano passado, Graça Lemos (PSB), contra o prefeito reeleito de Barretos Guilherme Ávila (PSDB). Em sentença publicada nesta quinta feira (16), o juiz considerou que “à vista do exposto, preliminarmente, julgo prejudicada nova análise dos itens apreciados anteriormente em outras ações” e determinou o arquivamento dos autos.
Na ação, ajuizada no dia 20 de dezembro de 2016, a candidata derrotada argumentava que a chapa de Guilherme Ávila e do candidato a vice, Vagner Chiapetti, teria adotado uma conduta eleitoral irregular, com abuso de poder político e econômico. Argumentos semelhantes motivaram outras quatro ações durante a campanha eleitoral de 2016, todas indeferidas pela Justiça.
“Outra vez a Justiça confirma a legalidade da nossa campanha. As pessoas que formaram a chapa de oposição estão conseguindo acumular mais derrotas na Justiça do que a própria candidata acumulou nas urnas. Não dá pra querer decidir uma eleição no tapetão.” – Ávila ao ser informado da sentença.