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TAC define atividades de campanha dos candidatos a prefeito de Colômbia
O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Luciano de Oliveira Silva, celebrou com os candidatos a prefeito de Colômbia (SP), Endrigo Lucas Gambarato Bertin (PTB), Rinaldo Nozaki (PSD) e os representantes das coligações “O progresso não pode parar” Álvaro Alves da Silva e “Juntos por Colômbia” Fabiano Reis de Carvalho, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para fixar regras sobre a propaganda eleitoral e condutas que deverão ser adotadas durante o período eleitoral.
De acordo com o documento, é vedada a realização de qualquer tipo de carreata ou passeata; é permitida a realização de no máximo dois comícios por coligação majoritária; serão permitidos nos locais de votação somente os fiscais que forem previamente indicados à justiça eleitoral, sendo um por coligação majoritária por seção; está proibida a permanência de candidatos e eleitores dentro dos locais de votação; está proibida a permanência de qualquer pessoa na entrada principal dos locais de votação.
O documento diz ainda que, no dia da eleição, é vedado qualquer tipo de aglomeração, reunião ou confraternização, com uso de som, nas proximidades dos locais de votação, que venham a perturbar os trabalhos eleitorais; é proibido o uso de fogos de artifício nos eventos referentes às eleições.