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Presidente do TJ-SP derruba liminar e restabelece aumento das contas de água e esgoto em Barretos

 Presidente do TJ-SP derruba liminar e restabelece aumento das contas de água e esgoto em Barretos

Presidente do TJ-SP derruba liminar e restabelece aumento das contas de água e esgoto em Barretos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Torres Garcia, determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão da liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Barretos, que havia bloqueado o reajuste nas tarifas de água e esgoto do município.

Com a decisão, os aumentos aplicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) voltam a valer imediatamente. Os reajustes, que entraram em vigor em setembro, variam de 35,66% a 73%, conforme o tipo de consumidor e a faixa de consumo.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso apresentado pela Prefeitura de Barretos, pelo SAAEB e pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), o desembargador considerou que a suspensão do reajuste “poderia comprometer a capacidade de investimento do SAAEB e a regularidade dos serviços essenciais de abastecimento de água e tratamento de esgoto”.

Torres Garcia também destacou que a decisão anterior, que havia barrado o aumento, se baseava em “premissas equivocadas”, como a suposta necessidade de uma lei municipal específica para a constituição da agência reguladora — exigência que, segundo o magistrado, não está prevista na legislação vigente.

O presidente do TJ-SP fundamentou sua decisão na Lei nº 8.437/1992, na Lei nº 9.494/1997 e na Lei nº 12.016/2009, que permitem a suspensão de decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem, à economia, à saúde ou à segurança públicas.

O caso

A liminar agora suspensa havia sido concedida pelo juiz Wellington Urbano Marinho, da 4ª Vara Cível de Barretos, em ação popular proposta pelos vereadores Rodrigo Malaman (PP) e Jonathas Lazzarotto (PSD).

Na ocasião, o magistrado entendeu que o convênio entre o município e a ARES-PCJ — que transferiu à agência a regulação dos serviços de saneamento — não tinha respaldo em lei municipal e que o reajuste foi aprovado sem audiência pública, contrariando a Lei Municipal nº 7.109/2025.

Com a nova decisão do presidente do TJ-SP, os efeitos da liminar ficam suspensos até o julgamento definitivo do caso pelo tribunal.

O que acontece agora?
A decisão do desembargador Fernando Torres Garcia é provisória e permanecerá válida até que o órgão colegiado do Tribunal de Justiça reavalie o mérito da ação. Caso os desembargadores confirmem o entendimento do presidente, os reajustes continuarão válidos.

Nota do SAAE

De acordo com o superintendente Nilson Andrade, “essa decisão representa o reconhecimento da seriedade e da responsabilidade com que o SAAE, na gestão do prefeito Odair Silva, vem conduzindo seu trabalho. Sempre atuamos com transparência, amparados na legislação e comprometidos em garantir o abastecimento e o tratamento de esgoto com qualidade para toda a população de Barretos”.

Igor Sorente

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