Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020

 Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020
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A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, é um tema muito sensível, que é defendido por advogados da área penal – que vislumbram o instrumento como uma forma de ressocialização dos detentos – mas, ao mesmo tempo, é muito contestado pela opinião pública.
Nesse ano, com a intensificação da pandemia, um promotor chegou a defender a suspensão do benefício, temendo que o retorno dos detentos possa ocasionar uma série de contaminações nos presídios. O risco, inclusive, foi alertado por infectologistas.
Mas, por decisão dos juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais), a saída foi autorizada. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias. A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.
A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo.
Segundo o especialista em Direito Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.” – ressalta Pantaleão.

Regras para a saidinha

  • Ocorrem apenas em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais;
  • Não podem ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano;
  • São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio;
  • O acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais;
  • Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.
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Redação

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