Carros de som estão proibidos de circularem no centro da cidade
“Os veículos de propaganda sonora poderão circular pela cidade das 8h00 às 19h00.” É o que determina o Decreto Municipal nº 5.956 de 25 de julho de 2006 que normatiza a propaganda volante em lugares públicos em Barretos.
“Temos recebido reclamações dos munícipes sobre o som volante nas ruas da cidade e entendemos que é prioritário o cumprimento das normas do decreto, que entre outros fatores, trata do respeito que a população merece quanto à poluição sonora que pode estar acontecendo.” – explicou o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, Roberto Arutim.
De acordo com o decreto, ainda são proibidas a circulação de carros de som no quadrilátero entre as Ruas 14 e 24 e Avenidas 15 e 25, bem como próximos à escolas, hospitais e casas de repouso. O decreto também é válido para vendedores ambulantes. Não poderão circular aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais.
A prefeitura fornecerá uma licença anual através de um adesivo que deverá ser afixado no para-brisas do veículo. O decreto entrou em vigor no dia 25 de julho de 2006.