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Emissão de notas fiscais terá nova exigência a partir de agosto; documentos sem IBS e CBS poderão ser rejeitados

 Emissão de notas fiscais terá nova exigência a partir de agosto; documentos sem IBS e CBS poderão ser rejeitados

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas. (Foto: Freepik)

Empresas enquadradas no regime regular deverão se adaptar a uma nova etapa da reforma tributária a partir de 3 de agosto de 2026. Nesta data, passa a ser obrigatória a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, notas fiscais emitidas sem o preenchimento desses campos poderão ser automaticamente rejeitadas pelos sistemas autorizadores, impedindo a conclusão da emissão do documento.

A exigência faz parte do processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atualmente em vigor pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O novo sistema será composto pelo IBS, administrado por estados e municípios, e pela CBS, de competência da União.

Período de adaptação continua sem multas

Embora o preenchimento dos novos campos passe a ser necessário para a emissão das notas fiscais, a aplicação de penalidades ainda está suspensa. A flexibilização foi estabelecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma determina que multas e demais sanções relacionadas à falta de destaque do IBS e da CBS só poderão ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos definitivos dos dois tributos.

Segundo os órgãos responsáveis, a medida tem como objetivo permitir que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias realizem testes e validem os novos procedimentos de apuração antes da implementação completa do sistema.

Alíquota de teste será de 1%

Durante esta fase de transição, as notas fiscais deverão apresentar uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Apesar da inclusão dos novos tributos nos documentos fiscais, a legislação prevê mecanismos de compensação para evitar aumento da carga tributária neste período. Os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos de PIS e Cofins.

Com isso, o contribuinte continuará recolhendo os tributos federais já existentes, mas poderá descontar os valores pagos na fase de testes, mantendo o desembolso total sem alterações relevantes.

Objetivo é testar o novo sistema tributário

A etapa atual tem como finalidade avaliar o funcionamento do novo modelo de arrecadação em ambiente real. O período de testes permitirá verificar processos de cálculo, recolhimento e distribuição de receitas entre União, estados e municípios antes da implementação definitiva da reforma.

Especialistas da área tributária recomendam que empresas revisem seus sistemas de emissão de notas fiscais e realizem os ajustes necessários com antecedência para evitar interrupções operacionais após o início da obrigatoriedade.

A expectativa é que a fase de testes contribua para a transição gradual entre o modelo tributário atual e o novo sistema previsto pela reforma tributária sobre o consumo.

Fonte: Brasil 61

Redação

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