Detran-SP realiza leilão com carros a partir de R$ 1,2 mil e motos por R$ 600 na região
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai promover, a partir de 15 de dezembro, um leilão com 85 veículos recolhidos por infrações nas regiões de São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo. Os lances iniciais começam em R$ 1.250 para carros, como um Gol 1999/2000, e R$ 600 para motos, caso de uma Sundown 2007.
Veículos disponíveis e valores
Segundo o edital publicado no Diário Oficial, o leilão reúne:
- 21 veículos com condições de circular, entre motos e automóveis;
- 58 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte;
- 6 sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem.
Cada lote traz informações sobre marca, modelo, ano, cor e valor mínimo definido por peritos, com base no mercado e no estado de conservação.
Calendário e participação
As inscrições seguem abertas até 48 horas antes do evento, no site do Grupo Carvalho, responsável pelo leilão. As sessões ocorrem online e serão divididas em três dias:
- 15/12 – Veículos aptos a circular
- 16/12 – Sucatas aproveitáveis
- 17/12 – Sucatas inservíveis
Os pré-lances começam em 8 de dezembro, às 9h, e garantem a oferta inicial no momento da sessão. Se o valor não for superado em até 30 segundos, o interessado leva o lote.
Visitação aos pátios
Os veículos poderão ser vistos presencialmente de 8 a 12 de dezembro, das 9h às 17h, nos pátios do Grupo Carvalho em:
- São José do Rio Preto
- Barretos
- Santa Cruz do Rio Pardo
A visita permite apenas visualizar os lotes — sem testes, manuseio ou retirada de peças. Todos serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia.
Regras de lance
- Incremento mínimo de R$ 100 para veículos conservados;
- R$ 50 para sucatas aproveitáveis;
- R$ 0,02 por quilo para sucatas inservíveis.
Mesmo após ser listado no edital, o proprietário pode recuperar o veículo até um dia útil antes do leilão, mediante quitação de débitos.
Quem pode participar
Podem participar:
- Pessoas físicas ou jurídicas para veículos aptos a circular;
- Empresas do setor automotivo para sucatas aproveitáveis;
- Indústrias de siderurgia e fundição para sucatas inservíveis.
É proibida a participação de servidores do Detran-SP, leiloeiros, equipes dos pátios e pessoas impedidas de contratar com a administração pública.
