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Criança não é mãe: como o Brasil protege a infância de meninas?
- Maria Elisa Aquino é revisora textual.
No último dia 5, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, dificultando o acesso ao aborto legal para menores de 14 anos. O PDL derruba a resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que garante o atendimento humanizado a crianças e adolescentes que precisam realizar o procedimento. Atualmente, no Brasil é permitido apenas nos casos de risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia fetal.
No dia seguinte, ONG’s como Nem Presa Nem Morta e frentes estaduais pela legalização do aborto criaram um abaixo assinado através da campanha #CriançaNãoÉMãe, com o objetivo de pressionar o Senado, onde o projeto está em tramitação, para ser arquivado. Também como forma de pressão ao Senado, movimentos e coletivos feministas foram às ruas em 9 capitais no dia 11.
O PDL nos mostra que, mesmo após 35 anos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estar em vigor e com a lei garantindo o acesso a interrupção da gravidez de crianças e adolescentes nos casos de estupro, meninas estão sendo expostas à violência e estão tendo seus direitos negligenciados.
O que mais nos entristece, é que as maiores vítimas são meninas pobres, negras e vítimas de violência no próprio lar, já que são as mais afetadas por falta de informação e, com o PDL, serão vítimas de burocracias e atrasos, dificultando o acesso ao serviço no Sistema Único de Saúde (SUS). Enquanto isso, meninas que são privilegiadas financeiramente têm acesso ao aborto legal.
Em nota, o Ministério das Mulheres diz que o projeto não tem fundamento constitucional para seguir tramitando e “representa um inconformismo de setores que se opõem à proteção integral de meninas vítimas de violência”.
Assim, um Congresso Nacional que diz proteger as crianças não deveria pautar projetos e debates que as constrange, mas deveria criar políticas públicas e garantir o acesso ao aborto legal, atendimento digno e respeito à infância e as meninas.

