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Barretos vive onda de advertências a servidores públicos na gestão Odair Silva

 Barretos vive onda de advertências a servidores públicos na gestão Odair Silva

Desde o dia 27 de março de 2025, a Prefeitura de Barretos tem publicado, com frequência crescente, penalidades de advertência disciplinar a servidores públicos municipais. As sanções vêm sendo divulgadas no Diário Oficial “Folha de Barretos” e chamaram a atenção da reportagem de O Sertanejo pelo volume e perfil dos profissionais atingidos.

Em um levantamento exclusivo realizado pela redação, foram identificadas 15 penalidades aplicadas a servidores públicos apenas no ano de 2025, todas sob a forma de advertência escrita, conforme previsto no Art. 142 e Art. 144 da Lei Complementar nº 68, de 03 de julho de 2006, que rege o regime jurídico dos funcionários públicos do município. A legislação estabelece que a advertência é aplicada nos casos de “violação de proibição” ou “inobservância de dever funcional”, desde que não justifique sanção mais severa.

Perfis atingidos

As penalidades registradas atingem principalmente servidores das áreas de Educação e Saúde, refletindo uma tendência de maior rigor disciplinar nessas secretarias. Veja abaixo os cargos e secretarias mais afetados:

  • Auxiliar de Cuidados Diários (Educação) – 3 advertências
  • Auxiliar de Serviços Gerais (Administração, Educação e Saúde) – 4 advertências
  • Merendeiros(as) (Educação) – 2 advertências
  • Cuidadora (Educação) – 1 advertência
  • Agente Administrativo (Procon) – 1 advertência
  • Agente de Controle de Vetores (Saúde) – 1 advertência
  • Oficial Administrativo (Saúde) – 1 advertência
  • Auxiliar Administrativo (Saúde) – 1 advertência

Apesar de os nomes dos servidores não serem divulgados, os cargos, secretarias e artigos violados aparecem nas publicações oficiais, indicando uma aplicação padronizada da penalidade por motivos similares, como descumprimento de normas internas ou obrigações funcionais previstas na lei.

Crescimento em maio

O aumento mais expressivo nas publicações ocorreu em maio, o que levanta questionamentos sobre uma possível intensificação das fiscalizações internas ou mudanças na gestão disciplinar dentro da prefeitura.

Fundamento legal

A maioria das advertências faz referência ao Art. 144 da Lei Complementar Municipal, que determina que a penalidade deve ser aplicada por escrito, nos casos de “inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna”, desde que não seja caso de punição mais severa, como suspensão ou demissão.

Já o Art. 131, inciso III, também citado, estabelece como dever do servidor “observar as normas legais e regulamentares”, sendo base frequente para a aplicação da sanção.

O que diz a Prefeitura?

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Barretos não havia se manifestado oficialmente sobre os critérios adotados para aplicação das penalidades ou sobre o aumento das advertências em 2025.

Redação

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