Lei da Taxa do Lixo está em vigor há 23 anos em Barretos
”Eu sei que ninguém gosta e nenhum político quer ouvir, mas se nós pagamos conta de luz, de água, de celular, de internet, por que não pagamos a conta por um serviço adequado de limpeza pública?” – pergunta Gabriela Otero, coordenadora técnica da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos) durante entrevista à Folha de São Paulo no dia 3 de outubro deste ano.
No Brasil, a coleta de lixo é uma obrigação do município, que geralmente banca seu custo a partir da cobrança de outros impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o PNRS (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), seria fundamental gerar um financiamento específico, ou seja, pensar numa taxa de lixo.
No entanto, nesse cenário, a criação de um novo imposto seria muito complicada.
Taxa em Barretos
A taxa de coleta de lixo domiciliar e de limpeza pública existe em Barretos há 23 anos. A lei 2.933 de 28 de dezembro de 1994 foi sancionada pelo então prefeito Nelson James Wright.
Segundo a lei, 85% das despesas seriam rateadas entre a população. Naquela época, a previsão do custo com coleta de lixo era de R$ 833 mil e com limpeza pública de R$ 612 mil. Nos locais com coleta diária de lixo, um imóvel com 240 metros quadrados pagava R$ 78,00 (em valores corrigidos pelo INPC, o valor atual seria de R$ 381,16). Já nos bairros com coleta alternada para um imóvel do mesmo tamanho, o preço seria de R$ 42,00 (ou, R$ 205,24 nos valores atuais).
Ainda de acordo com a lei, os imóveis utilizados por restaurantes, hotéis, pensões, clubes sociais e similares tem acréscimo de 10%; supermercados, varejões, panificadoras, oficinas de retífica de motores, colégios, garagens de empresas de ônibus, postos de serviços de veículos e similares pagam 20% sobre o cálculo. Já hospitais e farmácias são acrescidos 30%.
A reportagem apurou que a taxa passou a ser cobrada em 1995 no carnê do IPTU onde também vinha a descrição do serviço. A lei está em vigor desde que foi publicada.