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Justiça suspende norma que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

 Justiça suspende norma que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os de venda controlada. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que a medida extrapola as competências legais da categoria farmacêutica.

De acordo com o juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão liminar, a norma do CFF representa uma invasão em atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, destacou o magistrado.

A decisão judicial também faz referência à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece que apenas médicos possuem habilitação legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. Segundo o juiz, a norma suspensa poderia colocar em risco a segurança do paciente ao permitir que profissionais não médicos assumam tarefas que envolvem interpretação clínica.

“A formação profissional do médico é a única que contempla, de maneira completa, o processo de diagnóstico e a prescrição terapêutica”, afirmou Piacini. Ele ainda mencionou reportagens veiculadas pela imprensa que relatam casos de diagnósticos equivocados e complicações de saúde decorrentes de procedimentos realizados por profissionais de saúde não médicos.

A Resolução nº 5/2025 do CFF autorizava o farmacêutico a prescrever medicamentos, renovar receitas e realizar atendimentos em situações emergenciais, como risco de morte iminente. O texto da norma destacava que a prescrição seria restrita a medicamentos indicados para condições autolimitadas, ou seja, que tendem a se resolver com o tempo, e para os quais o farmacêutico receberia treinamento específico.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina reafirmou que farmacêuticos não têm a formação necessária para estabelecer condutas terapêuticas, e que a prática de prescrever medicamentos deve permanecer restrita aos médicos.

A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda cabe recurso. O Conselho Federal de Farmácia não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.

O caso reacende o debate sobre a divisão de competências entre os profissionais da área da saúde e os limites de atuação em atendimentos fora do ambiente clínico.

Com informações da Agência Brasil

Redação

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