Exonerações em Barretos: Governo de Odair Silva passa por nova reviravolta
Exonerações em Barretos: Governo de Odair Silva passa por nova reviravolta
O início do governo de Odair Silva (REP) em Barretos continua sendo marcado por mudanças inesperadas. Nesta quinta-feira (16), o Diário Oficial Folha de Barretos publicou novas exonerações. O prefeito revogou duas nomeações importantes, elevando o número de alterações na estrutura do governo.
Primeiramente, foi revogada a portaria nº 35.210, que nomeava seu próprio filho, Jhonatha Guimarães Moura e Silva, para o cargo de assessor de gabinete na chefia de gabinete do prefeito. A portaria havia sido publicada em 8 de janeiro de 2025, mas foi anulada em tempo recorde, após apenas oito dias de nomeação.
Mas as mudanças não param por aí. A portaria nº 35.163, que havia nomeado o pastor André Ribeiro de Mendonça para o cargo de Chefe de Gabinete do prefeito, também foi revogada. A decisão gerou grande repercussão devido ao processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
MP exigiu exoneração
O caso de Mendonça ganhou atenção após o Ministério Público (MP) ajuizar uma ação popular pedindo sua exoneração imediata. O promotor de justiça Tiago Dutra Fonseca questionou a nomeação do pastor para o cargo, alegando que ele possui um histórico de improbidade administrativa, incluindo condenação por falsidade ideológica e o uso de documentos falsificados para obter cargos públicos. Mendonça, que havia sido nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete, é acusado de ter usado diploma falso e fornecido declarações fraudulentas sobre a inexistência de condenações criminais.
O MP ainda revelou que, em 2012, Mendonça foi condenado por falsidade ideológica, e, como resultado, o processo administrativo disciplinar determinou que ele não poderia ocupar cargos públicos. Entre maio e outubro de 2012, ele teria recebido R$ 33.874,90 de forma indevida, valor que deveria ser restituído ao erário, o que foi reconhecido por Mendonça em acordo com a Fazenda Estadual.
Apesar do acordo e do pagamento parcelado, o MP argumenta que sua nomeação fere o princípio da moralidade administrativa, que é fundamental para garantir a ética e a transparência nas ações públicas. Diante disso, o Ministério Público solicitou uma exoneração urgente de Mendonça no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
OUTRO LADO
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos comunica que as revogações das portarias nº 35.163 do dia 3 de janeiro de 2025 e 35.210 do dia 8 de janeiro de 2025, não acarretarão ônus aos cofres públicos municipais e terão efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.