Prefeitura de Barretos anuncia chegada de mais de R$ 850 mil reais pela Lei Adir Blanc

 Prefeitura de Barretos anuncia chegada de mais de R$ 850 mil reais pela Lei Adir Blanc

Foto: Tininho Jr.

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A prefeitura de Barretos anunciou a chegada de recursos no valor de R$ 859.753,57, destinados a investimentos na cultura local, provenientes da Lei Aldir Blanc em Barretos. Os recursos foram destinados ao município, após assinatura do Termo de Adesão, com a aprovação de seu plano de Ação da Política Nacional Aldir Blanc pelo MINC – Ministério da Cultura.

O anúncio foi feito durante coletiva realizada na tarde de quinta-feira, 14 de março, com a presença da prefeita Paula Lemos, do secretário municipal de Cultura e Economia Criativa, Rogério Teodósio, da gestora de projetos, Sueli Fernandes e do chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, Igor Santos. A coletiva foi realizada no auditório da Prefeitura, AV. Almirante Gago Coutinho.

As metas e as ações para a implementação dos recursos devem ser definidas junto à sociedade civil, que deve auxiliar na construção do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR, que conterá o detalhamento do planejamento referente às ações para a execução dos recursos da Aldir Blanc.

A Lei Aldir Blanc, diferentemente da sua primeira versão em caráter emergencial, durante o período da pandemia da Covid 19, chega em 2024 de forma mais estruturada, possibilitando uma melhor aplicação no município.

Aplicação do recurso da Aldir Blanc
De acordo com o Plano Municipal de Ação da Política Nacional Aldir Blanc, os recursos devem ser destinadas:
R$ 214.938,39 no fortalecimento de ações da Política Nacional de Cultura Viva
R$ 644.815,18 em:

1-80%
a)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b)Subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;

2 – 20% do valor total do recurso recebido pelo ente federativo deve ser utilizado a fim de fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, por meio de editais de chamamento público, e outros instrumentos que permitam o apoio à produção cultural nesses territórios

3 – 5% – 42.987,68 – operacionalização (oficinas, consultorias, pareceristas etc..)
TOTAL: R$ 859.753,57

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Redação

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