Vereadores desaprovam contas de 2019 do ex-prefeito Guilherme Ávila que pode ficar inelegível

 Vereadores desaprovam contas de 2019 do ex-prefeito Guilherme Ávila que pode ficar inelegível

Guilherme Ávila teve as contas reprovadas pelos vereadores.

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Em uma decisão que reflete o rigor das contas públicas, a Câmara Municipal de Barretos votou pela desaprovação das contas do ex-prefeito Guilherme Ávila referentes ao ano de 2019, alinhando-se com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A votação resultou em 12 votos a favor da desaprovação, 2 votos contra e 2 ausências.

O Tribunal de Contas do Estado havia apontado uma série de irregularidades nas contas municipais que não foram corrigidas através dos controles internos. O parecer do TCE destacou as seguintes questões preocupantes:

  1. Déficit de 23,94% nas contas;
  2. Divergências entre o saldo da contabilidade e o saldo bancário;
  3. Falhas contábeis e controle insuficiente dos ativos municipais;
  4. Atrasos nos repasses de valores descontados em folha;
  5. Pagamento de juros e multas por atraso;
  6. Falhas no controle de combustível.

Além disso, o parecer ressaltou uma violação à Constituição Federal, indicando que o município de Barretos aplicou apenas 19,73% das receitas resultantes de impostos em manutenção e desenvolvimento da educação, descumprindo assim o estabelecido pela legislação.

Essa decisão da Câmara Municipal de Barretos é um reflexo das preocupações com a gestão financeira responsável e a transparência na administração pública, reforçando a importância da fiscalização rigorosa das contas públicas para garantir o uso adequado dos recursos municipais.

Futuro político
Após a rejeição das contas do ex-prefeito Guilherme Ávila, ele enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por um período de 8 anos. Essa medida pode ser aplicada caso a rejeição das contas também seja considerada um ato doloso de improbidade administrativa, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como a Lei das Inelegibilidades.

A decisão da rejeição das contas foi tomada pela Câmara Municipal, que agora encaminhará o resultado tanto ao Ministério Público quanto ao Tribunal de Contas. Caberá a essas instituições a adoção das providências necessárias para investigar e avaliar se o motivo da rejeição das contas constituiu, de fato, um ato doloso de improbidade administrativa.

A partir desse ponto, a carreira política de Guilherme Ávila fica em suspense, já que sua elegibilidade futura dependerá das conclusões e medidas tomadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Como votaram os vereadores:

A FAVOR DA DESAPROVAÇÃO
ELSON DOS SANTOS, ANGELO TEGAMI NETO, PAULO HENRIQUE CORREA, GABRIEL FELIPE UCHIDA, LUIZ CARLOS ANASTÁCIO, RODRIGO FRANCO MALAMAN, VAGNER CLEBER CHIAPETTI, RICARDO BATISTA DA ROCHA, ADILSON VENTURA DE MELLO, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, RAPHAEL SILVÉRIO DE ASSIS RIBEIRO, FABRICIO APARECIDO LEMOS.

CONTRA A DESAPROVAÇÃO
CHAFEI AMSEI NETO, NESTOR LEONEL DOS SANTOS

AUSÊNCIA DA VOTAÇÃO
ADILSON BANDEIRA JUNIOR, RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA

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Redação

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