Vereadores cobram prazo para pagamento de verbas rescisórias de contratados em Barretos
Durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), na Câmara Municipal de Barretos, os 17 vereadores solicitaram informações ao Poder Executivo sobre a possibilidade de estabelecer um prazo para o pagamento das verbas finais de profissionais contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Especial (REJAE).
O documento foi encaminhado ao prefeito municipal com questionamentos diretos sobre a viabilidade de alteração da legislação vigente.
Falta de prazo gera incerteza
De acordo com o requerimento, a legislação atual — a Lei Complementar nº 351/2017 — não estabelece um prazo definido para o pagamento das verbas rescisórias após o encerramento dos contratos temporários. Entre esses valores estão saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.
No texto, os vereadores destacam que a ausência de uma data para quitação tem impactado diretamente a vida dos trabalhadores. “Ao encerrar o ciclo administrativo de contratação pelo REJAE, o profissional, na maioria das vezes, ainda não vislumbra efetivamente outra oportunidade de emprego”, aponta o documento.
Ainda segundo o requerimento, a situação pode gerar insegurança financeira e dificuldades para as famílias. “Essa insegurança financeira afeta em cheio sua família”, registra o texto ao descrever o cenário enfrentado por parte dos contratados.
Proposta já foi considerada
Os vereadores informam que houve tentativa anterior de apresentar um projeto de lei com esse objetivo, mas a proposta não avançou por questões legais. “Foi me orientado que não tinha a iniciativa legal constitucional de propor tal matéria”, diz o texto, ao explicar que a competência para esse tipo de alteração é exclusiva do Poder Executivo.
Diante disso, o requerimento também encaminha uma minuta de projeto de lei complementar como sugestão ao prefeito, prevendo que os pagamentos sejam realizados em até 15 dias após o término do contrato.


