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Novo desabamento na Avenida 7 reacende debate sobre obra executada na gestão de Paula Lemos

 Novo desabamento na Avenida 7 reacende debate sobre obra executada na gestão de Paula Lemos

Empresa diz que alertou Prefeitura em 2022 e 2023 sobre risco estrutural; atual gestão notifica construtora e cobra reparos

Um novo desabamento registrado em dezembro de 2025 na Avenida 7, às margens do Córrego do Aleixo, em Barretos, trouxe à tona documentos que apontam alertas técnicos feitos ainda durante a gestão da ex-prefeita Paula Oliveira Lemos (PSD). A obra de contenção no local foi executada em 2022, após um primeiro desabamento ocorrido em janeiro de 2021, no início do mandato da então chefe do Executivo municipal.

A empresa responsável pela intervenção afirma ter comunicado formalmente a necessidade de uma etapa complementar considerada essencial para a estabilidade da estrutura. Segundo a construtora, a medida não teria sido executada integralmente pelo poder público à época.

Chuvas intensas e novo colapso

No dia 13 de dezembro de 2025, uma forte chuva que acumulou cerca de 70 milímetros provocou alagamentos pontuais e danos estruturais em dois pontos da cidade. O caso mais crítico ocorreu na Avenida 7, entre as ruas 4 e 12, onde parte do muro de arrimo — conhecido como “paredão do córrego” — apresentou novo comprometimento.

Com o risco de desmoronamento, a via foi totalmente interditada. O prefeito Odair Silva (REP) esteve no local acompanhado da equipe técnica da Secretaria de Obras.

De acordo com o secretário municipal de Obras, Thiago Silvestre Vasconcelos, – publicada pelo jornal O Diário – a empresa responsável pela execução da obra em 2022 foi formalmente notificada, uma vez que o contrato ainda está dentro do prazo de garantia de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil.

A Prefeitura sustenta que o colapso estrutural, mesmo sob influência de chuvas intensas, indica possível falha na execução, destacando que a obra foi entregue e recebida em julho de 2022.

O que dizem os documentos

O impasse ganhou novos contornos após a divulgação do Ofício MP8 nº 0013/2025, protocolado em 19 de dezembro de 2025 pela empresa responsável pela obra. No documento, obtido com exclusividade por O Sertanejo, a construtora afirma que:

  • Em 10 de agosto de 2022, ainda durante a gestão de Paula Lemos, enviou o Ofício MP8 nº 09/2022 alertando para a necessidade urgente de execução de uma laje de concreto armado no fundo do canal, no trecho entre as aduelas da Rua 12 e o final das caixas de gabião instaladas.
  • Em 17 de janeiro de 2023, já após o surgimento de fissuras no pavimento, reiterou o alerta por meio do Ofício MP8 nº 001/2023, protocolado sob nº 1.396/2023.
  • A empresa sustenta que a execução dessa laje seria responsabilidade exclusiva da Prefeitura e que a intervenção realizada pelo município teria sido parcial e insuficiente.

Segundo a manifestação técnico-jurídica apresentada pela construtora, a ausência da laje de fundo teria permitido a formação de processos erosivos subsuperficiais, comprometendo a base da estrutura de gabião. A empresa afirma que essa omissão teria causado a instabilidade que culminou no desabamento registrado agora em dezembro de 2025.

Obra emergencial e histórico do problema

O contrato emergencial nº 62/2022 foi firmado para a reforma e recuperação da erosão nas margens do Córrego do Aleixo, no cruzamento da Rua 12 com a Avenida 7, região central da cidade. A contratação ocorreu após o primeiro desabamento do trecho, registrado em janeiro de 2021, no início do mandato de Paula Lemos, que governou o município entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024.

RELEMBRE O CASO

A intervenção consistiu na instalação de estrutura de contenção em gabiões — blocos formados por malhas metálicas preenchidas com pedras — técnica comum em obras de estabilização de margens e contenção de erosões.

De acordo com os documentos anexados ao processo, imagens de janeiro de 2023 já demonstravam a formação de crateras no leito do canal, com exposição dos gabiões que compõem a base da estrutura.

Divergência sobre responsabilidade

A atual gestão municipal afirma que a obra está dentro do prazo de garantia quinquenal e que a empresa deve arcar com os reparos, conforme cláusulas contratuais e a Lei nº 8.666/1993, vigente à época da contratação.

Já a empresa sustenta que houve ruptura do nexo causal, argumentando que o colapso decorreu de omissão do poder público na execução da etapa complementar considerada essencial. A construtora invoca, inclusive, a hipótese de excludente de responsabilidade por fato de terceiro, prevista no artigo 393 do Código Civil.

Enquanto isso, a Avenida 7 permanece interditada no trecho afetado, e equipes técnicas avaliam os danos estruturais. Segundo a Prefeitura, não há risco imediato às residências próximas, mas a circulação de veículos está proibida por precaução.

Debate político e impactos administrativos

O novo desabamento reacende o debate sobre planejamento, fiscalização e execução de obras públicas iniciadas na gestão anterior. Como os alertas formais da empresa datam de 2022 e 2023 — período em que Paula Lemos exercia o mandato — o episódio passa a integrar o cenário político local.

Até o momento, não há manifestação pública formal da ex-prefeita sobre os documentos apresentados pela construtora.

A depender das conclusões técnicas e jurídicas, o caso poderá envolver responsabilizações administrativas, contratuais ou judiciais, além de eventual apuração sobre a execução das etapas complementares indicadas nos ofícios.

Igor Sorente

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