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Barretos cria Zona Especial de Interesse Social para viabilizar novos projetos habitacionais

 Barretos cria Zona Especial de Interesse Social para viabilizar novos projetos habitacionais

Foto: Nelson P. Santos Jr.

O município da Barretos passou a contar com uma nova Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), criada por lei sancionada pelo prefeito Odair de Moura e Silva e publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025. A medida estabelece regras urbanísticas específicas para a implantação de projetos habitacionais voltados à população de interesse social.

A Lei nº 7.296, de 16 de dezembro de 2025, define como ZEIS a área do loteamento Residencial Mais Parque Barretos V, aprovado por decreto municipal em novembro de 2024 e devidamente registrado em cartório. Segundo o texto legal, os empreendimentos poderão ser executados com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, e/ou do Programa Casa Paulista, do governo do Estado de São Paulo.

Área definida e regras urbanísticas

De acordo com a legislação, a nova ZEIS segue os parâmetros urbanísticos já previstos no Plano Diretor do município para zonas mistas, o que inclui regras sobre taxa máxima de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa mínima de permeabilidade, recuos obrigatórios, gabarito máximo das edificações e número de vagas de estacionamento.

Esses critérios têm como referência a Lei Complementar nº 73/2006, que instituiu o Plano Diretor de Barretos, e seus anexos, garantindo que os projetos habitacionais estejam alinhados às normas urbanísticas já vigentes na cidade.

Padrões construtivos e exceções previstas

A lei também determina que as unidades habitacionais deverão obedecer às exigências do Código de Edificações do Município, ao Código Sanitário do Estado de São Paulo e aos projetos-padrão dos programas habitacionais estadual e federal.

O texto traz ainda uma previsão específica para empreendimentos de interesse social implantados em conjunto. Nesses casos, é admitida, de forma excepcional, a redução da metragem dos dormitórios, respeitando limites mínimos estabelecidos na própria lei, tanto para unidades com dois quanto com três dormitórios

Igor Sorente

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