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Prefeitura de Barretos atualiza valores de multas municipais para 2026
Fachada da Prefeitura de Barretos. – Foto: Divulgação
A Prefeitura de Barretos publicou, no Diário Oficial do Município, dois decretos que atualizam os valores das multas municipais para o exercício de 2026. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro e atingem infrações previstas no Código de Obras e no Código de Posturas do município.
As atualizações foram formalizadas pelos Decretos nº 12.545/2025 e nº 12.546/2025, ambos assinados pelo prefeito Odair de Moura e Silva, com base em processo administrativo interno, e seguem critérios de correção definidos em decreto municipal específico.
Multas ligadas a obras e edificações
O Decreto nº 12.545/2025 trata das penalidades previstas na Lei Complementar nº 359/2017, relacionadas principalmente a obras e construções. Os valores variam conforme a área construída do imóvel:
- edificações de até 60 m²: multa de R$ 573,46;
- edificações entre 60 m² e 100 m²: R$ 754,55;
- edificações entre 100 m² e 200 m²: R$ 1.509,10;
- edificações acima de 200 m²: R$ 2.207,58.
Também estão previstas penalidades para situações como embargo de obra, uso irregular de andaimes, tapumes fora do padrão e despejo de águas pluviais ou servidas sobre o passeio público, com multas que variam entre R$ 754,55 e R$ 1.509,10, conforme o tipo de infração.
Infrações urbanas, limpeza pública e comércio
Já o Decreto nº 12.546/2025 atualiza as multas previstas na Lei nº 2.109/1987, que trata de condutas ligadas à limpeza urbana, uso do espaço público e funcionamento de atividades comerciais.
Entre as infrações listadas estão:
- lixo mal armazenado, com multa de R$ 309,42;
- criação de animais de grande porte em área urbana, com multa de R$ 775,84;
- falta de limpeza de terrenos ou imóveis, com penalidade de R$ 775,84;
- ausência de calçada ou muro, podendo chegar a R$ 1.550,15 em caso de reincidência;
- funcionamento de estabelecimento sem alvará, com multa de R$ 1.085,26.
Queimadas e fogos de artifício
O mesmo decreto também atualiza as multas para queimadas urbanas, que variam de R$ 808,01 a R$ 4.039,86, conforme a área atingida, com previsão de valor dobrado em caso de reincidência.
Para o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora no perímetro urbano, a penalidade foi fixada em R$ 1.443,27, também com previsão de aumento em caso de reincidência.
Vigência
De acordo com os decretos, todos os novos valores entram em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. As regras atualizadas passam a ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização do município nas infrações cometidas a partir dessa data.
