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Nova lei define regras para acesso à habitação social em Barretos

 Nova lei define regras para acesso à habitação social em Barretos

Foto: Nelson P. Santos Jr.

A Prefeitura de Barretos sancionou a Lei nº 7.298, de 18 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e fixa critérios e requisitos para a seleção de famílias em programas habitacionais dos governos municipal, estadual e federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do município em 19 de dezembro e passa a valer desde então.

O que a lei regulamenta

A legislação está alinhada à Constituição Federal, às normas do Ministério das Cidades relacionadas ao programa Minha Casa, Minha Vida, às diretrizes da CDHU e ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social. O foco é o atendimento a famílias com renda mensal de zero a três salários mínimos.

Quem pode participar

Entre os critérios obrigatórios para a seleção estão:

estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);

comprovar renda dentro da faixa prevista, sem considerar benefícios temporários como Bolsa Família, seguro-desemprego ou auxílios;

comprovar ao menos cinco anos de moradia no município, por registros em secretarias municipais.

A lei também prevê a inclusão de famílias oriundas de áreas de risco, limitada a até 10% das unidades habitacionais, como casos de moradias precárias, coabitação, comprometimento de mais de 50% da renda com aluguel, aluguel social provisório, áreas sujeitas a inundações e situações de emergência ou calamidade pública.

Prioridades e reservas

O texto estabelece critérios adicionais de priorização, como famílias chefiadas por mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres vítimas de violência doméstica com filhos de até 12 anos. Também determina a reserva mínima de 3% das unidades para famílias com pessoas idosas, pessoas com deficiência e integrantes com doenças crônicas incapacitantes ou degenerativas, mediante comprovação.

Quem não pode ser beneficiado

Não poderão participar famílias que já tiveram propriedade de imóvel residencial (inclusive por herança ou doação), que possuam pendências no CADIN ou irregularidades junto à Receita Federal.

Como será feita a seleção

A triagem, seleção e inclusão das famílias ficam a cargo da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social. A pontuação definida em instrumento específico determinará a classificação; em caso de empate, prevalece a maior idade do titular do contrato. A lista de suplentes corresponderá a 30% do número total de unidades do empreendimento. A lei prevê ainda que indivíduos sozinhos não são demanda prioritária, com exceções para idosos ou pessoas com deficiência, limitadas a 1% do total de moradias.

Vigência

A Lei nº 7.298 revoga dispositivos anteriores e entra em vigor na data de sua publicação, conforme ato do prefeito do município. A norma foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Barretos em 18 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

Igor Sorente

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