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IPTU 2026: Prefeitura de Barretos define calendário de vencimentos e mantém opção de pagamento parcelado
A Prefeitura de Barretos publicou decreto que estabelece as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O calendário prevê pagamento em parcela única ou em até 11 parcelas mensais, com início em fevereiro.
O Decreto nº 12.550, de 18 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Município na edição de 19 de dezembro e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato é assinado pelo prefeito Odair de Moura e Silva (REP) e detalha todas as datas para quitação do tributo no próximo exercício.
De acordo com o texto, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em parcela única, com vencimento em 27 de fevereiro de 2026, ou pelo parcelamento em até 11 vezes. As parcelas também têm início em 27 de fevereiro, com os vencimentos seguintes distribuídos ao longo do ano, até dezembro.
Confira o calendário estabelecido:
Parcela única: 27/02/2026
1ª parcela: 27/02/2026
2ª parcela: 10/03/2026
3ª parcela: 10/04/2026
4ª parcela: 11/05/2026
5ª parcela: 10/06/2026
6ª parcela: 13/07/2026
7ª parcela: 10/08/2026
8ª parcela: 10/09/2026
9ª parcela: 13/10/2026
10ª parcela: 10/11/2026
11ª parcela: 10/12/2026
O decreto também trata do boleto de colaboração pecuniária destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barretos. O documento corresponderá a 10% do valor da parcela única do IPTU, será confeccionado na cor azul e terá vencimento em 18 de dezembro de 2026. O pagamento é voluntário.
A definição antecipada do calendário permite que os moradores de Barretos se programem financeiramente para o próximo ano, escolhendo a forma de pagamento que melhor se adequa ao orçamento doméstico.
