Disputa no Sindicato dos Servidores de Barretos ganha novo capítulo após manifestação do Ministério Público do Trabalho
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A disputa eleitoral no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos ganhou um novo desdobramento com a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), datada de 18 de novembro de 2025, no âmbito de processo que discute a regularidade da candidatura de uma chapa sindical. O pronunciamento ocorre um dia após a decisão da Justiça Estadual, que havia rejeitado pedido semelhante para suspender a Chapa 1 do pleito.
Decisão anterior: Justiça Estadual já havia negado intervenção no processo eleitoral
Em 17 de novembro, o juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara Cível de Barretos, negou pedido de um cidadão que solicitava a suspensão da inscrição da Chapa 1 — conhecida como “Chapa Quente” — sob alegação de que não houve assembleias anuais para prestação de contas dos anos anteriores.
Segundo a sentença, o estatuto do sindicato prevê que a prestação de contas deve ocorrer ao fim do mandato, que termina em 31 de dezembro de 2025, não havendo ilegalidade comprovada que justificasse inelegibilidade ou intervenção judicial.
O magistrado também rejeitou o pedido de nomear um presidente interino para conduzir a eleição, por ausência de amparo legal, e descartou punição por má-fé.
Nova manifestação: MPT vê necessidade de interpretar o estatuto de forma integrada
No processo em tramitação na Justiça do Trabalho, ingressada por Ernande Samuel Rosa, integrante da Chapa 2, o Ministério Público do Trabalho apresentou parecer ressaltando que o estatuto deve ser interpretado “de forma sistemática”, defendendo que a prestação de contas não se limita ao balanço final do mandato, mas deve ocorrer anualmente, por meio de assembleias obrigatórias previstas no estatuto sindical.
O documento assinado pelo Procurador do Trabalho Élisson Miessa, em 18 de novembro de 2025, destaca que:
- o art. 78 do estatuto sindical determina assembleias anuais para apreciação do balanço financeiro e patrimonial;
- o art. 176 prevê que o plano orçamentário anual deve ser aprovado em assembleia específica;
- a diretoria deve divulgar relatórios semestrais e aprovar balanços internos (art. 30, V e XI).
Segundo o MPT, a ausência dessas etapas configuraria “gestão irregular” e poderia, em tese, gerar a inelegibilidade prevista no art. 91 do estatuto. O órgão afirma que a interpretação meramente literal do dispositivo sobre prestação final “fragilizaria a transparência” e permitiria gestões sucessivas sem apreciação anual das contas.
Contexto eleitoral permanece indefinido
No mesmo processo, a Justiça do Trabalho já havia determinado, em decisão anterior, a suspensão temporária dos atos eleitorais, decisão que depois foi cassada e voltou ao debate no âmbito do MPT.
Com parecer ministerial favorável à interpretação mais rígida do estatuto, caberá agora ao juiz trabalhista avaliar se a candidatura questionada preenche os requisitos de regularidade estatutária.
Próximos passos
A manifestação do Ministério Público do Trabalho não decide o processo, mas orienta o Judiciário quanto à interpretação das normas estatutárias. A decisão final da Justiça do Trabalho ainda será proferida.
Enquanto isso, o cenário sindical de Barretos segue marcado pela disputa jurídica entre grupos concorrentes e pela análise, em instâncias diferentes, de interpretações sobre a transparência e as regras internas da entidade.
