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Disputa no Sindicato dos Servidores de Barretos ganha novo capítulo após manifestação do Ministério Público do Trabalho

 Disputa no Sindicato dos Servidores de Barretos ganha novo capítulo após manifestação do Ministério Público do Trabalho

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A disputa eleitoral no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos ganhou um novo desdobramento com a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), datada de 18 de novembro de 2025, no âmbito de processo que discute a regularidade da candidatura de uma chapa sindical. O pronunciamento ocorre um dia após a decisão da Justiça Estadual, que havia rejeitado pedido semelhante para suspender a Chapa 1 do pleito.

Decisão anterior: Justiça Estadual já havia negado intervenção no processo eleitoral

Em 17 de novembro, o juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara Cível de Barretos, negou pedido de um cidadão que solicitava a suspensão da inscrição da Chapa 1 — conhecida como “Chapa Quente” — sob alegação de que não houve assembleias anuais para prestação de contas dos anos anteriores.
Segundo a sentença, o estatuto do sindicato prevê que a prestação de contas deve ocorrer ao fim do mandato, que termina em 31 de dezembro de 2025, não havendo ilegalidade comprovada que justificasse inelegibilidade ou intervenção judicial.

O magistrado também rejeitou o pedido de nomear um presidente interino para conduzir a eleição, por ausência de amparo legal, e descartou punição por má-fé.

Nova manifestação: MPT vê necessidade de interpretar o estatuto de forma integrada

No processo em tramitação na Justiça do Trabalho, ingressada por Ernande Samuel Rosa, integrante da Chapa 2, o Ministério Público do Trabalho apresentou parecer ressaltando que o estatuto deve ser interpretado “de forma sistemática”, defendendo que a prestação de contas não se limita ao balanço final do mandato, mas deve ocorrer anualmente, por meio de assembleias obrigatórias previstas no estatuto sindical.

O documento assinado pelo Procurador do Trabalho Élisson Miessa, em 18 de novembro de 2025, destaca que:

  • o art. 78 do estatuto sindical determina assembleias anuais para apreciação do balanço financeiro e patrimonial;
  • o art. 176 prevê que o plano orçamentário anual deve ser aprovado em assembleia específica;
  • a diretoria deve divulgar relatórios semestrais e aprovar balanços internos (art. 30, V e XI).

Segundo o MPT, a ausência dessas etapas configuraria “gestão irregular” e poderia, em tese, gerar a inelegibilidade prevista no art. 91 do estatuto. O órgão afirma que a interpretação meramente literal do dispositivo sobre prestação final “fragilizaria a transparência” e permitiria gestões sucessivas sem apreciação anual das contas.

Contexto eleitoral permanece indefinido

No mesmo processo, a Justiça do Trabalho já havia determinado, em decisão anterior, a suspensão temporária dos atos eleitorais, decisão que depois foi cassada e voltou ao debate no âmbito do MPT.

Com parecer ministerial favorável à interpretação mais rígida do estatuto, caberá agora ao juiz trabalhista avaliar se a candidatura questionada preenche os requisitos de regularidade estatutária.

Próximos passos

A manifestação do Ministério Público do Trabalho não decide o processo, mas orienta o Judiciário quanto à interpretação das normas estatutárias. A decisão final da Justiça do Trabalho ainda será proferida.

Enquanto isso, o cenário sindical de Barretos segue marcado pela disputa jurídica entre grupos concorrentes e pela análise, em instâncias diferentes, de interpretações sobre a transparência e as regras internas da entidade.

Redação

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