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Justiça do Trabalho revoga liminar e libera eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos
A Vara do Trabalho de Barretos decidiu, nesta terça-feira (4), revogar a liminar que havia suspendido o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos. A decisão, assinada pelo juiz substituto Christophe Gomes de Oliveira, permite a realização da votação marcada para quinta-feira (6).
A ação trabalhista de rito sumaríssimo foi movida por Ernande Samuel Rosa, que questionava a elegibilidade do atual presidente do sindicato, Jailton Rodrigues dos Santos, candidato à reeleição pela Chapa 1. O autor alegava que a diretoria não havia apresentado a prestação de contas do mandato, o que, segundo ele, tornaria o dirigente inelegível.
Na decisão, o magistrado destacou que o estatuto da entidade — documento interno aprovado pelos próprios associados — determina que a prestação de contas deve ocorrer ao término do mandato, e não anualmente. O juiz citou os artigos 6º, 30, 87 e 91 do estatuto, que tratam, respectivamente, do direito de requerer prestação de contas, das atribuições da diretoria, da periodicidade das eleições e das condições de elegibilidade.
“Não cabe ao Judiciário criar condição de elegibilidade ou inelegibilidade por extensão interpretativa. A norma privada, aprovada em assembleia, faz lei entre as partes”, afirmou o juiz Christophe Gomes de Oliveira.
Com a revogação da liminar expedida em 29 de outubro, o magistrado cassou a suspensão de todos os atos relacionados à eleição, restabelecendo o calendário eleitoral e afastando qualquer impedimento judicial à realização do pleito.
O juiz também determinou a inclusão do Ministério Público do Trabalho no processo, para que o órgão se manifeste como custos legis (fiscal da lei), considerando que a ação envolve denúncia de assédio moral e questionamento sobre a lisura do processo eleitoral sindicaldecisão de revogação.
A decisão reforça a autonomia das entidades sindicais em definir suas próprias regras de governança interna, desde que aprovadas pelos filiados e em conformidade com a legislação vigente. O caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho sob o número 0012701-44.2025.5.15.0011.
