Câmara de Barretos ajusta regras e define novos limites para despesas de viagens e alimentação
Câmara de Barretos ajusta regras e define novos limites para despesas de viagens e alimentação
Fachada da Câmara Municipal de Barretos
A Câmara Municipal de Barretos alterou dispositivos para atualizar critérios de ressarcimento de despesas realizadas em viagens oficiais por vereadores e servidores. As mudanças foram oficializadas por meio de novo Ato da Mesa, aprovado pela diretoria do Legislativo.
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O principal ajuste elimina o teto individual por refeição, mantendo apenas um limite diário de gastos, além de fixar valores máximos de reembolso já convertidos para reais. Conforme o novo texto, cada despesa miúda ou de pronto pagamento passa a ter o limite de aproximadamente R$ 106,00 (equivalente a 3 UFESPs).
- Para viagens, foi criada uma tabela única que define os seguintes valores máximos:
- Alimentação: até R$ 318,00 por dia em Brasília (9 UFESPs) e R$ 247,00 em demais localidades (7 UFESPs).
- Hospedagem: até R$ 566,00 por dia em Brasília (16 UFESPs) e R$ 424,00 em outras cidades (12 UFESPs).
- Combustível: ressarcimento fixado em R$ 0,70 por quilômetro rodado.
Segundo o Ato, a mudança corrige problemas do modelo anterior, que previa um teto por refeição considerado “operacionalmente ineficiente e, por vezes, incompatível com a realidade de preços praticados em diferentes regiões”. Agora, com apenas um limite diário, o processo de prestação de contas deve ficar mais simples e os custos administrativos de controle, menores.
Outro destaque do novo ato é o uso da UFESP como referência, que garante atualização automática dos valores a cada ano, já que o índice é reajustado pelo Governo do Estado de São Paulo. Isso proporciona mais previsibilidade e facilita o planejamento orçamentário do Legislativo, além de permitir que órgãos de controle façam comparações com mais facilidade.
As mudanças já estão valendo. A íntegra do ato, com todos os detalhes e a tabela completa, está publicada no portal oficial da Câmara de Barretos. A fiscalização dos gastos continua sob responsabilidade dos setores administrativos internos e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.