Barretos é cobrada por Plano de Mobilidade Urbana antes de prazo final
Barretos é cobrada por Plano de Mobilidade Urbana antes de prazo final
Vereador Chafei Amsei Neto é o autor do projeto de lei.
O vereador Chafei Amsei (União) protocolou o Requerimento nº 1583/2025 na Câmara Municipal de Barretos solicitando formalmente à Prefeitura informações sobre o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. A medida visa esclarecer se a administração já elaborou ou pretende elaborar o documento exigido por lei federal.
De acordo com o pedido, o parlamentar quer saber se o Executivo pode enviar detalhes sobre o plano, qual o passo a passo previsto e, em caso de negativa, o motivo da não implementação da medida. A solicitação tem como base a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterada pela Lei nº 14.748/2023.
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Pelo novo texto legal, municípios com até 250 mil habitantes, como é o caso de Barretos, têm até 12 de abril de 2026 para entregar o plano. Após essa data, prefeituras que não cumprirem a exigência ficam impedidas de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
A cobrança ocorre em um momento estratégico, a menos de um ano do fim do prazo. “A legislação é clara e a data-limite já está definida. É fundamental garantir transparência e planejamento para a cidade”, destacou o vereador Chafei Amsei no requerimento.
O documento agora aguarda resposta oficial da Prefeitura, que deverá prestar os esclarecimentos solicitados à Câmara Municipal. A partir da resposta, os parlamentares poderão acompanhar os desdobramentos e, se necessário, cobrar providências administrativas.
Barretos tem população estimada em 126.600 habitantes, segundo critérios adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com base em dados do IBGE, o que a enquadra na obrigatoriedade da elaboração do plano até abril do próximo ano.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana visa garantir o acesso universal à cidade, priorizando modos sustentáveis de transporte, como o transporte coletivo, cicloviário e a caminhada. O plano municipal, por sua vez, deve refletir essas diretrizes com metas claras e ações adaptadas à realidade local.