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Vereador solicita detalhamento de gastos e justificativas sobre viagem oficial do prefeito a Israel

 Vereador solicita detalhamento de gastos e justificativas sobre viagem oficial do prefeito a Israel

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Barretos, realizada na segunda-feira (26), o vereador Jonathas Lazzarotto (PSD) apresentou o Requerimento nº 1287/2025, solicitando ao prefeito municipal Odair Silva (REP) uma série de informações detalhadas sobre a missão oficial que será realizada em Israel, entre os dias 13 e 20 de junho deste ano.

O parlamentar requer esclarecimentos e documentos oficiais referentes à participação do chefe do Executivo na comitiva do Governo do Estado de São Paulo, liderada pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD), que pretende estabelecer contatos com autoridades e investidores internacionais no país do Oriente Médio.

Pedido de transparência

No texto, Lazzarotto solicita que a Prefeitura encaminhe, entre outros documentos:

  • Cópia dos atos administrativos que autorizaram a viagem;
  • Comprovantes de passagens e transporte, com valores, itinerários e beneficiários;
  • Relação detalhada das diárias concedidas, com justificativas e base normativa;
  • Informações sobre adiantamentos de numerário, despesas previstas e responsáveis pela fiscalização;
  • Procedimentos adotados para prestação de contas;
  • Roteiro oficial da missão com reuniões, visitas técnicas e atividades programadas;
  • Relatório técnico que justifique a finalidade pública da viagem e os benefícios esperados para o município;
  • Indicação precisa da origem dos recursos públicos utilizados, com discriminação orçamentária.

Fundamentação legal

O requerimento baseia-se em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à informação, como os artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, §3º, além da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e do Decreto Municipal nº 11.970/2024, que regula viagens oficiais e uso de recursos públicos no âmbito do município.

Segundo o documento, o objetivo da solicitação é garantir a transparência dos atos da administração pública, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no exercício do dever institucional da Câmara de fiscalizar os gastos públicos.

Prazos e sanções

O Executivo municipal deve prestar as informações no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pelo plenário, conforme artigo 72 da Lei Orgânica. O descumprimento pode ser enquadrado como infração político-administrativa, passível de sanções legais, incluindo a cassação do mandato.

O vereador finaliza destacando que a medida visa assegurar os princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa, reforçando a importância da boa governança e do respeito aos interesses da população barretense.

Igor Sorente

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