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Barretos aprova lei que proíbe contratação de shows com apologia ao crime e às drogas para público infantojuvenil
Uma nova legislação municipal sancionada no dia 7 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial Folha de Barretos em 9 de abril proíbe, no município de Barretos, a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que apresentem, durante suas performances, qualquer forma de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A Lei nº 7.112/2025, de autoria dos vereadores Jonathas Lazzarotto (PSD), Danubia Cristina Gomes Alves (PSB), Marcos Mariano (União) e Sérgio da Silva Tobace (PRD), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito da cidade. O texto estabelece uma série de diretrizes voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no acesso à cultura e ao entretenimento, garantindo que tais atividades respeitem o princípio do melhor interesse do menor.
De acordo com o artigo 5º da lei, fica expressamente proibido à Administração Pública Municipal, seja direta ou indiretamente, contratar apresentações artísticas com conteúdos considerados apologéticos ao crime ou ao uso de entorpecentes. A medida também vale para eventos que, mesmo não sendo promovidos diretamente pela Prefeitura, sejam apoiados, divulgados ou patrocinados com recursos públicos.
A legislação impõe sanções rígidas aos contratados que desrespeitarem essa determinação. O contrato poderá ser rescindido imediatamente, e o artista ou empresa responsável estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor contratado. Além disso, qualquer cidadão, entidade ou órgão público poderá denunciar possíveis infrações à Ouvidoria do Município.
Segundo o texto legal, os pais também têm responsabilidade solidária quanto à presença de menores em eventos com classificação inadequada. A nova norma orienta que todos os contratos firmados pela Prefeitura com artistas e produtores de eventos incluam cláusulas específicas proibindo qualquer tipo de apologia ao crime ou às drogas.
A fiscalização da aplicação da lei poderá ser feita por órgãos da própria Prefeitura ou, ainda, pela Polícia Militar, caso haja convênio firmado com o município.
A nova regra já está em vigor e, segundo os autores da proposta, busca garantir o desenvolvimento saudável e seguro de crianças e adolescentes, livre de influências nocivas.