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Proposta de transferência da Polícia Ambiental para o Recinto Paulo de Lima Correa gera debate em Barretos

 Proposta de transferência da Polícia Ambiental para o Recinto Paulo de Lima Correa gera debate em Barretos

Na sessão ordinária da última segunda-feira (24/03), da Câmara Municipal da Estância Turística de Barretos, foi apresentado o Requerimento nº 653/2025, solicitando informações da Prefeitura sobre a possível transferência da sede do Pelotão da Polícia Ambiental para o Recinto Paulo de Lima Correa.

O vereador Tiago José Costa Alves, o “Tiagão Alves” (União), autor do pedido, busca esclarecimentos sobre três pontos principais: a viabilidade da transferência da sede, a inclusão dos policiais ambientais no pagamento de pró-labore e a criação de uma atividade delegada exclusiva para esses profissionais.

Segundo o requerimento, a mudança de local da sede teria como objetivo gerar economia para os cofres públicos — atualmente, a Prefeitura arca com o aluguel de um imóvel considerado inadequado em termos de segurança e acessibilidade. O Recinto Paulo de Lima Correa, por sua vez, já abriga a Cavalaria da Polícia Militar e a Ronda Municipal, além de oferecer, segundo o texto, melhor estrutura e acesso.

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Contudo, o local proposto para a nova instalação da Polícia Ambiental é um espaço tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat). Por ser um bem protegido, o Recinto possui restrições quanto a obras, alterações de uso e reformas que possam comprometer suas características históricas e culturais. Especialistas em preservação do patrimônio destacam que mudanças desse tipo, mesmo que com finalidade pública, exigem análise técnica e autorização expressa do órgão estadual responsável.

A transferência, portanto, levanta questionamentos quanto à compatibilidade entre o uso pretendido e o valor histórico-cultural do Recinto. Até o momento, não há confirmação oficial por parte da Prefeitura sobre a possibilidade ou não da mudança, nem prazos definidos.

O requerimento também aborda a situação funcional dos policiais ambientais. A Lei Municipal nº 3.847/2006, que prevê o pagamento de pró-labore a policiais do 33º BPMI, não contempla os lotados no 4º Batalhão de Policiamento Ambiental. A inclusão desses profissionais no benefício, bem como a criação de uma atividade delegada exclusiva, são demandas apresentadas como forma de fortalecer a atuação da corporação, inclusive em áreas rurais do município.

O texto ressalta a importância da Polícia Ambiental no combate a crimes ambientais e na proteção dos recursos naturais da região. No entanto, até que as questões sobre a transferência e a legalidade do uso do Recinto sejam esclarecidas, a proposta permanece em aberto e deverá ser debatida por diferentes setores da sociedade barretense.

Redação

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