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Vereador questiona Prefeitura sobre possibilidade de reposição salarial para professores
Na sessão desta segunda-feira (3) na Câmara Municipal de Barretos, o vereador Paulo Correa (PL) apresentou um requerimento solicitando esclarecimentos da Prefeitura sobre a possibilidade de concessão de reajuste de 15% aos professores da rede municipal. O pedido ocorre após decisão judicial que declarou inconstitucional o critério utilizado para a correção salarial da categoria, resultando em um corte nos vencimentos dos educadores.
A dúvida central levantada pelo vereador diz respeito à existência de dotação orçamentária para cobrir o aumento, visto que, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2191406-42.2024.8.26.0000, o Orçamento Municipal de 2025 já havia sido elaborado e tramitava na Câmara. Diante desse cenário, Correa questiona se a gestão municipal pretende encaminhar um projeto de lei para restabelecer os valores perdidos pelos professores.
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O impasse teve origem na alteração da Lei Complementar nº 300/2016, que rege o Estatuto do Magistério em Barretos. Em 2021, a Lei Complementar nº 480 estipulou que o reajuste dos professores seria baseado no índice maior apurado entre o INPC e o índice definido pelo MEC, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que a vinculação dos reajustes salariais municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional, levando à supressão do aumento de 15% que havia sido concedido aos docentes.
O corte salarial gerou impacto significativo para os profissionais da educação, especialmente para aqueles que têm a docência como renda familiar principal. O vereador ressalta que, no caso de casais que atuam como professores na rede municipal, a perda financeira chega a 30% da renda do núcleo familiar.
Por isso, Correa também solicita informações sobre o impacto financeiro que a reposição salarial representaria para os cofres públicos, tendo em vista que o orçamento prevê despesas com a educação e deve respeitar o limite de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme determina o artigo 212-A da Constituição Federal. O requerimento aguarda resposta da Prefeitura.