MP contesta nomeação de Controlador Geral em Barretos por suposta inconstitucionalidade
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou manifestação formal à 1ª Vara Cível de Barretos, em ação popular que questiona a nomeação de Marcos Roberto da Silva para o cargo de Controlador Geral do Município. A ação, movida pelo cidadão Noel da Silva Santos, alega que a portaria que oficializou a nomeação, emitida em 3 de janeiro de 2025, infringe princípios constitucionais ao permitir que um cargo de natureza técnica seja ocupado por um comissionado, e não por um servidor concursado.
De acordo com o autor da ação, o cargo em questão possui caráter técnico-profissional, o que exige ocupação por servidor efetivo aprovado em concurso público. A Lei Municipal nº 490/2021, que regula a Controladoria Geral do Município, também é alvo de questionamento por supostamente permitir práticas que vão contra os princípios de legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
Alegações de irregularidades
A ação levanta suspeitas de que empresas ligadas ao nomeado e a outros correqueridos na ação estão envolvidas em práticas como agiotagem e lavagem de dinheiro. Além disso, há menções a irregularidades administrativas ocorridas em gestões anteriores, com acusações de uso indevido de recursos públicos e ausência de transparência.
LEIA TAMBÉM:
- Ação Popular expõe irregularidades e pede reforma administrativa em Barretos
- Diretor Regional da Secretaria de Governo de São Paulo, Raphael Dutra, reforça parceria com os municípios da região de Barretos
- Unidades de Saúde de Barretos são descredenciadas e geram impacto na comunidade
A nomeação de Marcos Roberto da Silva seria incompatível com as exigências do cargo, segundo o MP-SP. As atribuições do Controlador Geral envolvem atividades técnicas e de fiscalização interna, que, de acordo com a Constituição Estadual e Federal, não podem ser desempenhadas por ocupantes de cargos comissionados, mas apenas por servidores efetivos que tenham passado por concurso público.
Precedentes jurídicos reforçam argumentos
O Ministério Público baseia sua manifestação em decisões anteriores, incluindo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Um dos casos citados é o Tema 1010 do STF, que estabelece que cargos de confiança só podem ser criados para funções de chefia, direção ou assessoramento, vedando seu uso para atividades técnicas ou burocráticas.
Além disso, o MP-SP aponta que a estruturação atual da Controladoria compromete a independência necessária para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais. “A função de Controlador Interno requer isenção e autonomia, algo que é inviabilizado quando há vinculação direta ao chefe do Executivo por meio de uma nomeação comissionada”, afirma a manifestação.
Pedido de tutela e próximos passos
Diante das evidências apresentadas, o MP-SP solicita a imediata exoneração de Marcos Roberto da Silva do cargo de Controlador Geral e o impedimento de novas nomeações para o posto, a menos que sejam realizadas exclusivamente com base em concurso público. Além disso, há o pedido de ressarcimento de possíveis danos ao erário público por parte dos envolvidos.
O caso segue em análise na 1ª Vara Cível de Barretos, e a Justiça deve determinar as próximas etapas, incluindo as citações e intimações dos réus.
A situação levanta um debate importante sobre a moralidade administrativa e o respeito às normas constitucionais na ocupação de cargos públicos. O desenrolar do processo poderá estabelecer um precedente significativo para outras cidades brasileiras que enfrentam desafios semelhantes na gestão de suas controladorias.