Ação Popular expõe irregularidades e pede reforma administrativa em Barretos
Justiça nega liminar para afastamento de chefe de gabinete em Barretos
O juiz Matheus Parducci Camargo, da 3ª Vara Cível de Barretos, indeferiu um pedido de liminar que buscava afastar André Ribeiro de Mendonça do cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Barretos. A decisão foi divulgada na noite de quinta-feira (16), poucas horas após o prefeito Odair Silva anunciar a revogação da nomeação de André por meio de uma portaria oficial.
A ação popular, movida pelo cidadão Noel da Silva Santos, questionava a legalidade da nomeação com base em suposta violação ao princípio da moralidade administrativa. O autor alegou que André Ribeiro possuía condenação em órgão colegiado e era réu em ação de ressarcimento ao erário público por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público também manifestou apoio ao pedido de urgência, mas o magistrado decidiu não concedê-lo.
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Na decisão, o juiz destacou que André Ribeiro havia firmado um acordo em processo anterior, com a devolução de valores, e apresentou outros pontos que justificaram a negativa à liminar.
“Não identifiquei, ao menos em análise inicial, qualquer impedimento legal para a nomeação do réu ao cargo em comissão na Prefeitura de Barretos. Além disso, os elementos apresentados não indicam que o ato administrativo em questão fira o princípio da moralidade administrativa, especialmente porque os fatos relacionados à improbidade e ao processo criminal ocorreram há mais de 10 anos, sem novas acusações ou condenações contra o réu”, explicou o magistrado.
O juiz concluiu afirmando que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, não foram atendidos e, por isso, o pedido foi negado. A decisão ainda está sujeita a recurso.